Ano - 6, Numero 69
01 de Abril de 2006
 
 
Inadimplência
2
Salário Mínimo 
2
IR
2
IRPFl
3
IR
4
Dependentes
4
IR
5
Carne Leão
6
Segurança
7
Vírus
7
Dicas

7

Humor

8

Pontos especiais de interesse
PROJETO EXIGE EMISSÃO ANUAL DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6562/06, do deputado José Carlos Machado, obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a fornecerem aos usuários certidões de quitação anual de débitos. Pela proposta, os certificados devem ser enviados gratuitamente no mês de janeiro. Segundo o deputado, a medida tem por objetivo facilitar a comprovação de pagamento das contas nos casos em que os serviços são suspensos indevidamente. "São comuns situações em que as empresas cortam o fornecimento dos serviços sob a alegação de inadimplência, que posteriormente se mostra equivocada", justifica. Diante disso, de acordo com Machado, "os consumidores são obrigados a armazenar uma quantidade enorme de documentos de cobrança ao longo do ano". Ao criar a nova obrigação para as concessionárias, o projeto altera a Lei 8.987/95, que estabelece o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e a Lei 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações. Tramitação - Sujeito a tramitação em caráter conclusivo, o projeto foi enviado às comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Imposto de renda
Não declarou IR nos últimos anos? Saiba o que fazer para regularizar sua situação

O prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, referente aos rendimentos auferidos em 2005, ou seja, o IRPF 2006 tem início em 1º de março e muitos contribuintes já começam a pensar em acertar as contas com o Fisco para ficar livres de pendências, como declarações em atraso, por exemplo.

Se este é o seu caso, aproveite os dias que antecedem a abertura do prazo para agilizar a regularização de sua situação junto à Receita Federal. Isto porque estas pendências podem acarretar diversos problemas no futuro, até mesmo o cancelamento de seu CPF ou suspeitas de sonegação de impostos.

Por dentro das declarações

Engana-se quem acredita que somente os contribuintes que estão obrigados a entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física podem ter o CPF cancelado. Os contribuintes isentos que não entregarem a Declaração Anual de Isentos (DAI) também correm esse risco.

Pelas regras da Receita, deixar de entregar qualquer uma das duas declarações por um ano leva o documento à situação "pendente de regularização". O atraso por dois anos seguidos leva ao status "CPF cancelado", o que traz muita dor de cabeça ao contribuinte, já que terá dificuldades para abrir conta em banco, comprar ou vender bens móveis, ou imóveis, participar de concursos públicos etc.

Para quem não entende o porquê do cancelamento do CPF de contribuintes isentos, é importante lembrar que a DAI, criada em 1998, tem como objetivo recadastrar o CPF dos contribuintes isentos, o que permite, por exemplo, que a Receita dê baixa em documentos com duplicidade de cadastro ou de contribuintes já falecidos.

Como regularizar sua situação

O procedimento de regularização da sua situação com o Fisco depende do tipo de declaração que você deveria ter apresentado: declaração de isento ou declaração anual de IRPF.

Isentos - Quem é isento, ou seja, deveria ter apresentado a DAI, pode regularizar a situação dirigindo-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios. Em posse dos seus documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor) e mediante o pagamento de uma taxa de R$ 5,50, seu cadastro poderá ser regularizado na hora. Isso significa que poderá manter o mesmo número anterior.

Demais contribuintes - Quem não se enquadra em uma das situações de isenção e, portanto, estava obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, terá que entregar as duas declarações atrasadas. Assim, a primeira providência a ser tomada é determinar quais declarações estão atrasadas.

Vale notar que as declarações devem ser feitas em separado, ano a ano, respeitando o modelo utilizado no "ano base" de referência da declaração. E é neste ponto que a Receita Federal freqüentemente encontra problemas nas declarações recebidas.

Declarações em atraso pedem programas distintos!

O termo "ano-base" ou "ano-calendário" não está tão claro como deveria para grande parte dos contribuintes. Essas denominações se referem ao ano de referência de todas as informações pertinentes à declaração de IR. Ou seja, o contribuinte deve relatar todas as informações referentes ao ano-base (ou ano-calendário) 2005 na declaração do IR 2006 (ano de entrega).

O mesmo vale para as declarações retroativas, isto é, rendimentos auferidos no ano-base 2004 pedem o programa gerador da declaração na versão 2005, e assim por diante. Contudo, muitas pessoas ainda utilizam o programa gerador 2005, por exemplo, para enviarem declarações de 2002 ou 2003. Para a Receita Federal, utilizar o programa errado é o mesmo que não entregar as referidas declarações, permanecendo o contribuinte em situação irregular.

Portanto, se este é o seu caso, fique atento ao enviar declarações antigas. Lembre-se que para cada ano é necessário baixar um programa diferente. A transmissão dos arquivos também deve ser feita individualmente pelo Receitanet, programa próprio para a transmissão de dados via internet para a Receita.

Multas e juros

Mesmo que você não tenha imposto a pagar em alguma das declarações entregues, saiba que o pagamento da multa e juros por atraso é inevitável, pois existe um valor mínimo que deve ser pago, independente da apuração de valores na sua declaração.

O cálculo é feito da seguinte forma: a Receita Federal aplica uma multa de 1% sobre o imposto devido, mas o valor não pode ser menor do que R$ 165,74 e maior do que 20% sobre o imposto apurado. Caso tenha restituição a receber, o montante é descontado deste valor. Lembre-se que, para cada declaração em atraso, há uma multa mínima a ser paga!

Agora, se você está longe de quitar a multa mínima e descobriu que deve um bom dinheiro para o Fisco, não se desespere, porque a dívida pode ser parcelada em até seis prestações, desde que o valor mínimo de cada uma delas seja de, pelo menos, R$ 50.

 

Cuidados no preenchimento de guia podem evitar a malha fina
· Portaria define regras para pagamentos - Foi publicado dia 03/02/2006 no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº. 23, que regulamenta o artigo 114 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005. Pela medida, a Receita Federal só pagará restituição às empresas que estiverem em dia com a Previdência Social e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Caso a Receita encontre débito, inclusive inscrito em dívida ativa do INSS, o valor da restituição ou do ressarcimento será utilizado para quitá-lo, total ou parcialmente. A Lei 11.196 determinou também que a Receita Federal deverá informar à Previdência o valor do crédito disponível do contribuinte para compensar com os débitos previdenciários.

· Reajuste de 8% só em 2007 - Vale destacar que em relação ao reajuste de 8% da tabela progressiva do IR e das despesas dedutíveis com educação, dependentes, parcela isenta da aposentadoria e desconto padrão nas declarações simplificadas, caso confirmadas, só valem a partir de 1o de fevereiro de 2006. Desta forma, só influenciam os rendimentos obtidos a partir desta data, que serão declarados apenas no IR 2007, no próximo ano