Não declarou IR nos últimos
anos? Saiba o que fazer para regularizar sua situação
O prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda das Pessoas Físicas, referente aos rendimentos
auferidos em 2005, ou seja, o IRPF 2006 tem início em 1º de
março e muitos contribuintes já começam a pensar em acertar
as contas com o Fisco para ficar livres de pendências, como
declarações em atraso, por exemplo.
Se este é o seu caso, aproveite os dias que antecedem a
abertura do prazo para agilizar a regularização de sua
situação junto à Receita Federal. Isto porque estas
pendências podem acarretar diversos problemas no futuro, até
mesmo o cancelamento de seu CPF ou suspeitas de sonegação de
impostos.
Por dentro das declarações
Engana-se quem acredita que somente os contribuintes que
estão obrigados a entregar a Declaração Anual de Imposto de
Renda de Pessoa Física podem ter o CPF cancelado. Os
contribuintes isentos que não entregarem a Declaração Anual
de Isentos (DAI) também correm esse risco.
Pelas regras da Receita, deixar de entregar qualquer uma
das duas declarações por um ano leva o documento à situação
"pendente de regularização". O atraso por dois anos seguidos
leva ao status "CPF cancelado", o que traz muita dor de
cabeça ao contribuinte, já que terá dificuldades para abrir
conta em banco, comprar ou vender bens móveis, ou imóveis,
participar de concursos públicos etc.
Para quem não entende o porquê do cancelamento do CPF de
contribuintes isentos, é importante lembrar que a DAI,
criada em 1998, tem como objetivo recadastrar o CPF dos
contribuintes isentos, o que permite, por exemplo, que a
Receita dê baixa em documentos com duplicidade de cadastro
ou de contribuintes já falecidos.
Como regularizar sua situação
O procedimento de regularização da sua situação com o
Fisco depende do tipo de declaração que você deveria ter
apresentado: declaração de isento ou declaração anual de
IRPF.
Isentos - Quem é isento, ou seja, deveria ter apresentado
a DAI, pode regularizar a situação dirigindo-se a uma
agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou
Correios. Em posse dos seus documentos pessoais (CPF, RG,
título de eleitor) e mediante o pagamento de uma taxa de R$
5,50, seu cadastro poderá ser regularizado na hora. Isso
significa que poderá manter o mesmo número anterior.
Demais contribuintes - Quem não se enquadra em uma das
situações de isenção e, portanto, estava obrigado a entregar
a Declaração de Ajuste Anual, terá que entregar as duas
declarações atrasadas. Assim, a primeira providência a ser
tomada é determinar quais declarações estão atrasadas.
Vale notar que as declarações devem ser feitas em
separado, ano a ano, respeitando o modelo utilizado no "ano
base" de referência da declaração. E é neste ponto que a
Receita Federal freqüentemente encontra problemas nas
declarações recebidas.
Declarações em atraso pedem programas distintos!
O termo "ano-base" ou "ano-calendário" não está tão claro
como deveria para grande parte dos contribuintes. Essas
denominações se referem ao ano de referência de todas as
informações pertinentes à declaração de IR. Ou seja, o
contribuinte deve relatar todas as informações referentes ao
ano-base (ou ano-calendário) 2005 na declaração do IR 2006
(ano de entrega).
O mesmo vale para as declarações retroativas, isto é,
rendimentos auferidos no ano-base 2004 pedem o programa
gerador da declaração na versão 2005, e assim por diante.
Contudo, muitas pessoas ainda utilizam o programa gerador
2005, por exemplo, para enviarem declarações de 2002 ou
2003. Para a Receita Federal, utilizar o programa errado é o
mesmo que não entregar as referidas declarações,
permanecendo o contribuinte em situação irregular.
Portanto, se este é o seu caso, fique atento ao enviar
declarações antigas. Lembre-se que para cada ano é
necessário baixar um programa diferente. A transmissão dos
arquivos também deve ser feita individualmente pelo
Receitanet, programa próprio para a transmissão de dados via
internet para a Receita.
Multas e juros
Mesmo que você não tenha imposto a pagar em alguma das
declarações entregues, saiba que o pagamento da multa e
juros por atraso é inevitável, pois existe um valor mínimo
que deve ser pago, independente da apuração de valores na
sua declaração.
O cálculo é feito da seguinte forma: a Receita Federal
aplica uma multa de 1% sobre o imposto devido, mas o valor
não pode ser menor do que R$ 165,74 e maior do que 20% sobre
o imposto apurado. Caso tenha restituição a receber, o
montante é descontado deste valor. Lembre-se que, para cada
declaração em atraso, há uma multa mínima a ser paga!
Agora, se você está longe de quitar a multa mínima e
descobriu que deve um bom dinheiro para o Fisco, não se
desespere, porque a dívida pode ser parcelada em até seis
prestações, desde que o valor mínimo de cada uma delas seja
de, pelo menos, R$ 50.
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