IR: aprenda como diminuir a mordida do leão sobre o seu rendimento mensal

Muitos contribuintes não sabem, mas algumas das deduções permitidas pela legislação tributária também podem ser aplicadas para reduzir o valor do imposto de renda recolhido na fonte. Esse é o caso, por exemplo, das contribuições à Previdência Social, das deduções de dependentes, com pensão alimentícia etc.

Mas, como proceder para abater essas deduções do imposto que você recolhe todos os meses? Todas as pessoas que recebem rendimento de trabalho assalariado, pago por pessoa física ou jurídica, assim como os autônomos, ou pessoas que recebem rendimento de pessoa física (ex aluguel) ou rendimento de fonte no exterior estão sujeitas ao recolhimento de imposto de renda mensal.

Quem deve recolher o IR?

A forma como esse recolhimento acontece, contudo, varia. No caso dos rendimentos de salário, por exemplo, o recolhimento fica a cargo do empregador, enquanto os rendimentos de autônomos ou de aluguel devem ser declarados e o imposto recolhido mensalmente através do carnê-leão.

Na nova tabela de IRPF, o teto de isenção foi definido em R$ 1.217,12. Portanto, se você teve rendimentos recebidos do trabalho assalariado (pagos por pessoa física ou jurídica) superiores a esse teto, então o seu empregador (fonte pagadora) poderá reter o valor do imposto devido no momento do pagamento do seu salário.

Quem não recebe salário, mas trabalha, por exemplo, como autônomo, ou recebeu renda de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior acima deste teto também está sujeito à tributação. Porém, ao contrário dos assalariados, nesses casos o recolhimento desse imposto não é responsabilidade da fonte pagadora, e sim do contribuinte. Assim, quem recolhe através do carnê leão precisa calcular o imposto, preencher a guia de pagamento e fazê-lo na rede bancária.

Quais as deduções permitidas?

Agora que a responsabilidade de cálculo e recolhimento está definida, é importante entender o conceito de base de cálculo do imposto de renda. A base de cálculo é definida como sendo o valor da renda sujeita à tributação, menos todas as deduções permitidas por lei. No caso dos rendimentos sujeitos ao recolhimento de imposto na fonte, as deduções permitidas são as seguintes:

· Valor pago por mês em pensão alimentícia;

· Até R$ 117 por mês, a título de despesas com cada dependente. Esse valor não considera a correção em 8% da dedução, caso isso aconteça a dedução será de R$ 126,36.

· Contribuição para a Previdência Social;

· As contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social.

Exemplo numérico

Vejamos, por exemplo, o caso de uma pessoa com rendimento de salário de R$ 2 mil, que tenha um dependente, contribua 11% desse rendimento para a Previdência Social e não pague pensão alimentícia.

Vamos assumir que esse mesmo trabalhador contribua para o plano de previdência corporativo da sua empresa, e que sua contribuição mensal esteja em R$ 240, o que equivale ao teto de dedução permitido, que é de 12% da renda bruta tributável. Na tabela abaixo estimamos qual seria a base de cálculo desse contribuinte para fins de recolhimento do IR.

Definição da base de cálculo

 

R$

Renda Tributável R$ 2.000,00
Previdência Social R$ 220,00
Dependentes R$ 117,00
Pensão alimentícia R$ 0,00
Previdência privada R$ 240,00
Base de Cálculo 1.423,00

Nesse caso, a base de cálculo se enquadra na segunda faixa da tabela de IRPF, o que implica em uma alíquota de IR de 15%. Porém, o que acontece se essa mesma pessoa passar a pagar pensão alimentícia de R$ 350 para o seu filho? Nesse caso, é preciso ajustar a base de cálculo, pois ao receber a pensão alimentícia o filho não pode mais ser considerado como dependente. Em contrapartida, o valor da pensão é integralmente abatido, como ilustrado abaixo.

 

R$

Base de Cálculo R$ 1.423,00
Despesa dependente R$ 117,00
Gasto com a pensão R$ 350,00
Base ajustada R$ 1.190,00

Como a nova base de cálculo (R$ 1.190) é inferior ao teto de isenção previsto (R$ 1.217,12), o contribuinte estaria, graças à nova dedução, isento do recolhimento de IR na fonte.

Autônomos podem deduzir livro-caixa

No caso dos autônomos, ainda é possível efetuar outra dedução: das despesas escrituradas no livro-caixa. Assim como uma empresa deve escriturar em livros fiscais toda a sua movimentação financeira, o livro-caixa tem o mesmo papel para os trabalhadores autônomos.

É no livro-caixa que o autônomo irá escriturar todas as despesas e ganhos decorrentes do exercício de sua profissão como pagamento a funcionários, aluguel, telefone celular etc. Essas despesas podem ser deduzidas integralmente do imposto devido.

Mais deduções na declaração de ajuste anual

Vale destacar que estamos tratando do cálculo mensal do IR e o que pode ser feito para diminuir a mordida do leão sobre o seu rendimento mensal. A legislação tributária permite ainda outras deduções, como com despesas médicas, por exemplo.

Porém, essas deduções só devem ser informadas na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, que acontece entre março e abril de todos os anos. Nessa época o contribuinte tem que efetuar a consolidação anual dos rendimentos que obteve com o imposto que já pagou.

Caso tenha auferido outros rendimentos sob os quais não recolheu imposto, é possível que, na época da declaração anual tenha que recolher mais imposto. É nesse momento que poderá abater do imposto devido essas outras deduções de forma a reduzir ainda mais os gastos com imposto.