Muitos contribuintes não sabem, mas algumas das deduções
permitidas pela legislação tributária também podem ser aplicadas
para reduzir o valor do imposto de renda recolhido na fonte. Esse
é o caso, por exemplo, das contribuições à Previdência Social, das
deduções de dependentes, com pensão alimentícia etc.
Mas, como proceder para abater essas deduções do imposto que
você recolhe todos os meses? Todas as pessoas que recebem
rendimento de trabalho assalariado, pago por pessoa física ou
jurídica, assim como os autônomos, ou pessoas que recebem
rendimento de pessoa física (ex aluguel) ou rendimento de fonte no
exterior estão sujeitas ao recolhimento de imposto de renda
mensal.
Quem deve recolher o IR?
A forma como esse recolhimento acontece, contudo, varia. No
caso dos rendimentos de salário, por exemplo, o recolhimento fica
a cargo do empregador, enquanto os rendimentos de autônomos ou de
aluguel devem ser declarados e o imposto recolhido mensalmente
através do carnê-leão.
Na nova tabela de IRPF, o teto de isenção foi definido em R$
1.217,12. Portanto, se você teve rendimentos recebidos do trabalho
assalariado (pagos por pessoa física ou jurídica) superiores a
esse teto, então o seu empregador (fonte pagadora) poderá reter o
valor do imposto devido no momento do pagamento do seu salário.
Quem não recebe salário, mas trabalha, por exemplo, como
autônomo, ou recebeu renda de outras pessoas físicas ou de fontes
no exterior acima deste teto também está sujeito à tributação.
Porém, ao contrário dos assalariados, nesses casos o recolhimento
desse imposto não é responsabilidade da fonte pagadora, e sim do
contribuinte. Assim, quem recolhe através do carnê leão precisa
calcular o imposto, preencher a guia de pagamento e fazê-lo na
rede bancária.
Quais as deduções permitidas?
Agora que a responsabilidade de cálculo e recolhimento está
definida, é importante entender o conceito de base de cálculo do
imposto de renda. A base de cálculo é definida como sendo o valor
da renda sujeita à tributação, menos todas as deduções permitidas
por lei. No caso dos rendimentos sujeitos ao recolhimento de
imposto na fonte, as deduções permitidas são as seguintes:
· Valor pago por mês em pensão alimentícia;
· Até R$ 117 por mês, a título de despesas com cada dependente.
Esse valor não considera a correção em 8% da dedução, caso isso
aconteça a dedução será de R$ 126,36.
· Contribuição para a Previdência Social;
· As contribuições para entidade de previdência complementar
domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada
Individual, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a
custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência
Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo
empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime
geral de previdência social.
Exemplo numérico
Vejamos, por exemplo, o caso de uma pessoa com rendimento de
salário de R$ 2 mil, que tenha um dependente, contribua 11% desse
rendimento para a Previdência Social e não pague pensão
alimentícia.
Vamos assumir que esse mesmo trabalhador contribua para o plano
de previdência corporativo da sua empresa, e que sua contribuição
mensal esteja em R$ 240, o que equivale ao teto de dedução
permitido, que é de 12% da renda bruta tributável. Na tabela
abaixo estimamos qual seria a base de cálculo desse contribuinte
para fins de recolhimento do IR.
Definição da base de cálculo
|
R$ |
Renda Tributável |
R$ 2.000,00 |
Previdência Social |
R$ 220,00 |
Dependentes |
R$ 117,00 |
Pensão alimentícia |
R$ 0,00 |
Previdência privada |
R$ 240,00 |
Base de Cálculo |
1.423,00 |
Nesse caso, a base de cálculo se enquadra na segunda faixa da
tabela de IRPF, o que implica em uma alíquota de IR de 15%. Porém,
o que acontece se essa mesma pessoa passar a pagar pensão
alimentícia de R$ 350 para o seu filho? Nesse caso, é preciso
ajustar a base de cálculo, pois ao receber a pensão alimentícia o
filho não pode mais ser considerado como dependente. Em
contrapartida, o valor da pensão é integralmente abatido, como
ilustrado abaixo.
|
R$ |
Base de Cálculo |
R$ 1.423,00 |
Despesa dependente |
R$ 117,00 |
Gasto com a pensão |
R$ 350,00 |
Base ajustada |
R$ 1.190,00 |
Como a nova base de cálculo (R$ 1.190) é inferior ao teto de
isenção previsto (R$ 1.217,12), o contribuinte estaria, graças à
nova dedução, isento do recolhimento de IR na fonte.
Autônomos podem deduzir livro-caixa
No caso dos autônomos, ainda é possível efetuar outra dedução:
das despesas escrituradas no livro-caixa. Assim como uma empresa
deve escriturar em livros fiscais toda a sua movimentação
financeira, o livro-caixa tem o mesmo papel para os trabalhadores
autônomos.
É no livro-caixa que o autônomo irá escriturar todas as
despesas e ganhos decorrentes do exercício de sua profissão como
pagamento a funcionários, aluguel, telefone celular etc. Essas
despesas podem ser deduzidas integralmente do imposto devido.
Mais deduções na declaração de ajuste anual
Vale destacar que estamos tratando do cálculo mensal do IR e o
que pode ser feito para diminuir a mordida do leão sobre o seu
rendimento mensal. A legislação tributária permite ainda outras
deduções, como com despesas médicas, por exemplo.
Porém, essas deduções só devem ser informadas na entrega da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas, que acontece entre março e abril de todos os anos. Nessa
época o contribuinte tem que efetuar a consolidação anual dos
rendimentos que obteve com o imposto que já pagou.
Caso tenha auferido outros rendimentos sob os quais não
recolheu imposto, é possível que, na época da declaração anual
tenha que recolher mais imposto. É nesse momento que poderá abater
do imposto devido essas outras deduções de forma a reduzir ainda
mais os gastos com imposto.