Carnê-leão. Como a maioria das pessoas, você provavelmente já deve
ter ouvido este termo, mas não necessariamente sabe bem o que
significa. Trata-se de mais uma forma de tributação que se aplicam
a todas as pessoas físicas residentes no País.
Deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para
rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo,
gratificações) ou que você recebe do exterior (por exemplo,
aposentadoria), com os quais você não tem nenhum vínculo
empregatício.
Quem precisa recolher?
Quem só recebe rendimento de salário não precisa se preocupar
com o recolhimento de carnê-leão, pois o imposto de renda devido é
retido direto pela fonte pagadora (no caso, sua empresa pagadora).
Agora, se além do rendimento de salário, você tiver alguma
outra fonte de renda passível de tributação do imposto que não
sofra recolhimento em fonte, então você deverá recolher o
carnê-leão referente a estes rendimentos em separado. Esse é o
caso, por exemplo, dos rendimentos com aluguel, de renda recebida
do exterior, e da renda dos autônomos.
O tributo deve ser recolhido através de formulário específico
(DARF), sempre que você receber algum rendimento sujeito à
tributação do IR, que não tenha sido retido pela fonte pagadora
(pessoa jurídica). Assim, por exemplo, não estão sujeitos ao
recolhimento os rendimentos com aplicações financeiras, uma vez
que o recolhimento é responsabilidade da fonte pagadora (no caso,
os bancos).
Deduções permitidas
O imposto devido não é como a maioria das pessoas imagina,
calculado diretamente sobre o valor do rendimento recebido, mas
sim sobre a base de cálculo. A base de cálculo é definida como
sendo a diferença entre o valor do rendimento tributável, digamos,
por exemplo, o valor da renda com aluguel, e o total de deduções
permitidas por lei.
No caso do carnê-leão, as deduções permitidas são: gastos com
pensão alimentícia, despesas com dependentes (R$ 117 para cada
um), contribuições à Previdência Social e despesas escrituradas no
livro caixa.
Complicado? Nem tanto. Vamos admitir um cenário bastante
simples: você recebe um rendimento de R$ 2.500; contribui para a
Previdência como autônomo (R$ 500, ou 20% sobre R$ 2.500) e possui
dois dependentes (R$ 234). Neste caso, a base de cálculo para o
carnê-leão é de R$ 1.866, e não R$ 2.500. Com isto, a tributação
que, sem as deduções, seria de 27,5%, cai para a faixa anterior,
ou seja, você passa a pagar, com as deduções, 15% de IR.
Na declaração do IR 2006
Admitindo que você recolheu o carnê-leão durante o ano passado,
porém esqueceu de fazer uma série de deduções, ou simplesmente não
sabia que era possível utilizá-las, não se preocupe, pois poderá
lançar estas despesas na sua declaração deste ano. Para isto,
deverá optar pelo formulário completo da declaração.
Além das deduções descritas acima, a legislação tributária
permite, na declaração anual, outras deduções, desde, é claro, que
as mesmas tenham sido incorridas durante o ano calendário de 2005.
Esse é o caso, por exemplo, das despesas médicas (tanto do
contribuinte quanto de seus dependentes), das despesas com
educação (limitadas até R$ 2.198,00 no ano) etc.
Cálculo do carnê-leão
A título de ilustração, vejamos abaixo como as deduções podem
diminuir o valor do imposto a ser recolhido através do carnê-leão.
Assumindo que a correção de 8% da nova tabela de IRPF 2007 das
pessoas físicas, a partir de 1º de fevereiro de 2006, o novo teto
de isenção para o recolhimento de carnê-leão sobe para R$ 1.217,12
por mês, depois das deduções permitidas, efetuamos abaixo o
cálculo do cálculo de carnê-leão para três faixas de rendimentos
distintos.
Base rendimento
(A) |
Até R$ 1.217,12 |
De R$ 1.217,13 até R$
2.512,00 |
Acima de R$ 2.512,00 |
Base de cálculo - Carnê leão
(B) |
Isento |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.500 |
Valor Carnê-leâo
(C) = (A * B) |
Isento |
15% |
27,5% |
Parcela a deduzir do imposto
(D) |
Isento |
R$ 1.500* 15% = R$ 225 |
R$ 2.500*27,5% = 687,50 |
Parcela a deduzir do Imposto
(D) |
- |
R$ 188,57 |
R$ 502,58 |
Valor do Carnê-leâo a pagar
(E) = (C-D) |
Isento |
R$ 36,43 |
R$ 184,92 |
Como fica evidente acima, além das deduções permitidas por lei,
o valor do imposto de renda devido no recolhimento através de
carnê-leão também cai, na medida em que a própria tabela de IRPF
adota a parcela a deduzir. Basta ver que, não fosse à parcela a
deduzir, o imposto devido do contribuinte que tem renda de R$
1.500 seria de R$ 225 e não de R$ 36,43