Preparar a sua Declaração de Imposto de Renda nem sempre é uma
tarefa fácil, sobretudo se você não faz idéia das despesas que
podem, ou não, ser deduzidas da sua base de cálculo do imposto.
Muitas vezes esta falta de conhecimento faz com que o contribuinte
acabe pagando mais imposto do que precisaria, além de perder o
direito à restituição.
Dois modelos: simplificado e completo
Cabe ao contribuinte optar por um dos dois modelos de entrega da
declaração: o simplificado e o completo. Por mais que o termo
completo possa assustá-lo, é preciso cautela na escolha do modelo de
declaração, pois isso terá implicações significativas nas deduções
permitidas.
· Simplificado - Quem opta pelo modelo simplificado,
automaticamente abre mão de declarar as despesas dedutíveis do
imposto de renda. Isso porque nesse modelo, existe um desconto de
20% sobre os rendimentos tributáveis, que está limitado a R$ 10,340
mil e substitui as deduções legais da declaração completa. Muitos
contribuintes, na ânsia de evitar a burocracia da declaração
completa, acabam optando pelo modelo simplificado iludidos pelo
desconto, acreditando ser o mais atrativo.
· Completo - Assim, os contribuintes que acreditam terão despesas
a deduzir superiores ao teto de R$ 10,340 mil no ano devem optar
pela entrega através do modelo completo. Vejamos, por exemplo, a
situação de um contribuinte cujo rendimento de salário mensal foi de
R$ 4,5 mil no ano passado. Com essa remuneração, esse contribuinte
recolheu imposto na fonte. Porém, agora, durante a declaração anual,
ele pode tentar obter restituição de ao menos parte do que pagou em
impostos através das despesas dedutíveis. Como? Simples. Basta optar
pelo modelo completo e relacionar todas as despesas dedutíveis
permitidas, que elas serão deduzidas da renda tributável total, o
que diminuirá a base de cálculo do IR. Assumindo, por exemplo, que
as despesas dedutíveis permitidas para esse contribuinte sejam de R$
2mil por mês, isso significa que o cálculo do imposto devido será
feito com base em R$ 2,5mil, e não na renda total.
Quais despesas são dedutíveis?
Você certamente já deve ter ouvido falar em algumas das despesas
dedutíveis mais comuns no Imposto de Renda. Desta forma, separamos
algumas das principais delas, de forma a auxiliá-lo melhor no
preenchimento da declaração.
· Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem
limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2005,
tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou
facultativo;
· Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.404,00 por
dependente (ou R$ 117 por mês). Se você tem filhos e é separado,
então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial.
Vale lembrar também que os recém-nascidos independentes do mês do
nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente
no ano.
· Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no
livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de
terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos
trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio
necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte
produtora;
· Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o
limite individual para cada membro da família é de R$ 2.198 por ano.
Entre as despesas permitidas estão: despesas com creche, educação
infantil, cursos de especialização e profissionalizantes.
Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e
transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.;
· Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos
destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que, quem
recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente
do contribuinte;
· Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres
(PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda
tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do seu IR. Caso a
declaração seja feita em conjunto, as contribuições do cônjuge
também poderão ser deduzidas.
· Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis
integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos
dependentes e de alimentados, em cumprimentos de decisão judicial.
Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou
aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.
· Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e
incentivo à atividade audiovisual. A soma destas deduções está
limitada a 6% do imposto apurado.
· Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser
deduzida a quantia de R$ 1.164 por mês, ou R$ 13.968 ao ano, que
correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e
pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em
que o contribuinte completar 65 anos de idade.