O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física referente aos rendimentos de 2005, começou no dia 1º de
março, de forma que muitos contribuintes já preparam suas
declarações.
Nesta época é muito comum surgirem dúvidas, principalmente
quando se trata das declarações de casais feitas separadamente.
Isto porque o lançamento das despesas com dependentes pode reduzir
a base de cálculo do Imposto de Renda. Atualmente, o abatimento
por dependente é de R$ 1.404 por pessoa, o que equivale a uma
média de R$ 117 por mês.
Lançamento duplicado
Contudo, o problema é que muitos casais optam pela declaração
de IR em separado e aí surgem as dúvidas quanto aos dependentes. É
importante deixar claro que o dependente não pode, em hipótese
alguma, aparecer em duas declarações de IR.
Se fizer isto, a Receita Federal poderá anular o abatimento
lançado pelo contribuinte, de forma que este acabará correndo o
risco de ter que pagar o imposto caso tenha o direito a receber
restituição, ou se já tinha que pagar, então pagará um valor ainda
maior. Uma alternativa nessa situação seria dividir os
dependentes.
Casais que trabalham
Os contribuintes que trabalham têm uma alternativa: um dos
cônjuges pode declarar pelo modelo completo, lançando todos os
dependentes na sua declaração e se beneficiando dos abatimentos
oferecidos.
Por sua vez, o outro cônjuge optaria pela declaração
simplificada, que substitui as despesas dedutíveis que podem ser
declaradas no modelo completo pelo desconto padrão de 20%, porém
limitados a R$ 10,340 mil, sobre a base de cálculo do imposto.
Contudo, é importante lembrar que, para a declaração de IR pelo
modelo simplificado on-line, o patrimônio do contribuinte não pode
passar de R$ 20 mil e sua fonte de renda deve ser única.
Quem pode ser dependente?
Se você se interessou pelo assunto, mas ainda não consegue
identificar quais as condições previstas pela legislação do IR
para que uma pessoa possa ser considerada dependente, listamos a
seguir quem pode, ou não, ser declarado como seu dependente.
· Cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho
ou viva há mais de 5 anos;
· Filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos no caso de
universitário ou cursando escola técnica de 2º grau;
· Filho ou enteado, sem limite de idade, incapacitados física
ou mentalmente para o trabalho;
· Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, do qual o
contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos ou até 24 anos
no caso de universitário ou cursando escola técnica de 2º grau,
desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial ate os
21 anos;
· Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, de qualquer
idade, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho.
· Pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2005,
rendimentos tributáveis ou isentos até R$ 13,968 mil;
· Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e
do qual detenha a guarda judicial;
· A pessoa totalmente incapaz, da qual o contribuinte seja o
responsável.