IR

Sócios de empresas devem declarar o IR 2006, mesmo que sejam isentos do imposto

Toda pessoa sócia de empresa, independente do valor do seu faturamento ou de a mesma estar em atividade ou não, está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF 2006), referente ao ano base 2005, cujo prazo começa em 1º de março e se estende até 28 de abril.

Muitos contribuintes não entregam a Declaração de Ajuste Anual por terem rendimento inferior ao teto anual estabelecido pela Receita Federal, de R$ 13.968, o que os enquadraria na condição de contribuintes isentos do IR. Portanto, para muitos bastaria apresentar a declaração de isentos a partir de agosto.

O que muitos desconhecem, porém, é que o simples fato de serem sócios de empresa, mesmo que inativa, os obriga à entrega desta declaração, sejam eles isentos do IR ou não. A exceção se dá nos casos em que a participação ocorreu em sociedade por ações de empresa de capital aberto ou cooperativa, onde o valor investido tenha sido inferior a R$ 1 mil. Nestas circunstâncias o contribuinte está dispensado da entrega da declaração, desde que não se enquadre em nenhum dos demais casos de obrigatoriedade.

Quando a empresa deixa de existir

Acredita-se que boa parte dos contribuintes que deixa de declarar o IR é composta por sócios de empresas que fecharam suas portas, mas não deram baixa em suas inscrições junto a órgãos como Prefeitura, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Junta Comercial ou Cartório de Registros, ações fundamentais para que a empresa realmente deixe de existir.

Sem essas baixas, a empresa continua existindo, inclusive acumulando dívidas, sem que o empresário sequer desconfie, já que fechou a empresa. Além disso, muitos ainda acreditam que as empresas deixam de existir depois de cinco anos sem movimentação financeira, o que, é claro, não é verdade.

Sócio deve declarar como pessoa física e jurídica

Os contribuintes sócios da empresa devem declarar o IR das pessoas físicas, mas não podem deixar também de cumprir com as obrigações de sua empresa, o que inclui a entrega das declarações das empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, além das micros e pequenas empresas incluídas no Simples, inativas, imunes ou isentas.

As empresas incluídas no regime simplificado de tributação, o Simples, e as inativas podem entregar a Declaração Simplificada durante todo o mês de maio. Já as empresas tributadas pelo regime de lucro real, ou presumido, têm até o final de junho para entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais Pessoa Jurídica (DIPJ) 2006.