Sócios de empresas devem declarar o IR 2006, mesmo que sejam isentos
do imposto
Toda pessoa sócia de empresa, independente do valor do seu
faturamento ou de a mesma estar em atividade ou não, está obrigada à
entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF
2006), referente ao ano base 2005, cujo prazo começa em 1º de março
e se estende até 28 de abril.
Muitos contribuintes não entregam a Declaração de Ajuste Anual
por terem rendimento inferior ao teto anual estabelecido pela
Receita Federal, de R$ 13.968, o que os enquadraria na condição de
contribuintes isentos do IR. Portanto, para muitos bastaria
apresentar a declaração de isentos a partir de agosto.
O que muitos desconhecem, porém, é que o simples fato de serem
sócios de empresa, mesmo que inativa, os obriga à entrega desta
declaração, sejam eles isentos do IR ou não. A exceção se dá nos
casos em que a participação ocorreu em sociedade por ações de
empresa de capital aberto ou cooperativa, onde o valor investido
tenha sido inferior a R$ 1 mil. Nestas circunstâncias o contribuinte
está dispensado da entrega da declaração, desde que não se enquadre
em nenhum dos demais casos de obrigatoriedade.
Quando a empresa deixa de existir
Acredita-se que boa parte dos contribuintes que deixa de declarar
o IR é composta por sócios de empresas que fecharam suas portas, mas
não deram baixa em suas inscrições junto a órgãos como Prefeitura,
Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Junta Comercial ou Cartório
de Registros, ações fundamentais para que a empresa realmente deixe
de existir.
Sem essas baixas, a empresa continua existindo, inclusive
acumulando dívidas, sem que o empresário sequer desconfie, já que
fechou a empresa. Além disso, muitos ainda acreditam que as empresas
deixam de existir depois de cinco anos sem movimentação financeira,
o que, é claro, não é verdade.
Sócio deve declarar como pessoa física e jurídica
Os contribuintes sócios da empresa devem declarar o IR das
pessoas físicas, mas não podem deixar também de cumprir com as
obrigações de sua empresa, o que inclui a entrega das declarações
das empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, além das
micros e pequenas empresas incluídas no Simples, inativas, imunes ou
isentas.
As empresas incluídas no regime simplificado de tributação, o
Simples, e as inativas podem entregar a Declaração Simplificada
durante todo o mês de maio. Já as empresas tributadas pelo regime de
lucro real, ou presumido, têm até o final de junho para entregarem a
Declaração de Informações Econômico-Fiscais Pessoa Jurídica (DIPJ)
2006.