Novo valor
A partir de 1º.04.2006, o salário mínimo será de R$ 350,00, valor
estipulado pela Medida Provisória nº. 288, de 30.04.2006, publicada
no DOU de 31/03/2006.
O novo valor da remuneração mínima devida ao trabalhador foi
obtido mediante a aplicação do percentual correspondente à variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ocorrido de
01/05/2005 a 31/03/2006, a título de reajuste, e de percentual a
título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00.
Em virtude da estipulação do salário mínimo mensal de R$ 350,00,
o seu valor diário corresponderá a R$ 11,67 e o seu valor horário a
R$ 1,59.