Ano - 14, Número 159
01  de Outubro
 de 2013
 
 
Carga Tributaria
2
E-DBV
2
Lucro Presumido
2
Simples
3
Sócios
4
Senhas
5
Constituição
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
SP altera regra para cancelamento de Cupom Fiscal Eletrônico — A partir de 1º.09.2013, o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) poderá ser cancelado em até 30 minutos contados do momento de sua emissão, não sendo mais exigido que, nesse período, não tenha sido emitido qualquer outro cupom por meio do mesmo equipamento.
(Portaria CAT nº 85/2013 - DOE SP de 23.08.2013)

 Fonte: IOB Online

Quais são os seus direitos?

Apesar dos 23 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), completados na quarta-feira passada, muitos não sabem como agir para garantir seus direitos. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), falta educação para o consumo já na escola. Por esse motivo, direitos básicos, como informação clara do produto ou do serviço, por exemplo, previstos no CDC, são desrespeitados.
O leitor Cândido Barros, usuário do provedor UOL, recebeu de uma funcionária da empresa a oferta de um pacote gratuito por 30 dias. Mas, nos dois meses seguintes ao telefonema, foram debitados R$ 173,46 da conta dele. "Nunca utilizei os serviços e não fui informado de que tinha de solicitar o cancelamento." O UOL respondeu que entrou em contato com o cliente para solucionar o problema. De acordo com o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Soares, a cobrança pelo serviço é abusiva, por causa da promessa de gratuidade. Houve ainda débito indevido, pois o serviço não foi utilizado. "Se não tiver solução, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon", orienta.
Há vários meses, a leitora Eliana Verdade tenta cancelar seu contrato com a Nextel, sem sucesso. "Não há essa opção no site e depois de horas ao telefone para conseguir ser atendida por algum funcionário, a ligação cai." A Nextel respondeu que a linha foi cancelada. A assessora técnica do Procon Fátima Reis explica que a empresa não pode dificultar o cancelamento. "Essa opção tem de estar em destaque. A consumidora pode usar outro canal para registrar seu pedido, como o SMS ou e-mail." Ela deve ir a uma loja da Nextel para protocolar a solicitação, orienta, e não deve deixar de registrar reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pois a empresa tem metas a cumprir. "Se mesmo assim não conseguir a solução, resta procurar um órgão de defesa do consumidor, com protocolos e registros da solicitação. Se ela tiver pago pelo serviço não utilizado, a empresa tem de ressarci-la em dobro", diz.
Negociação A leitora Danielle Costa reclama dos juros abusivos de uma dívida com a Cetelem. "Estão cobrando um valor três vezes maior do que o da compra." A empresa respondeu que enviou proposta de negociação à cliente. Neste caso, falta informação clara à consumidora, diz a supervisora da área de assuntos financeiros do Procon, Renata Reis. "O credor não esclarece de forma objetiva o valor real do saldo devedor nem a base de cálculo usada. Na falta de informação, ela deve procurar ajuda de algum órgão de defesa do consumidor."
 
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
 

E-social

Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas. Dentro de pouco mais de cinco meses, empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real.
Trata-se da fase social da adequação das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital: desde as folhas de pagamento até os prontuários de medicina laboral, passando pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros.
Com menos de seis meses pela frente, empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento. “Na largada o processo é dolorido, mas o benefício é amplo”, afirma Victória Sanches, da Thomsom Reuters. A executiva faz parte do grupo de trabalho que, juntamente com a Receita, elaborou os layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas.
Serão 44 eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, pagamento de obrigações, entre outros. Enquanto o sistema não entra oficialmente no ar, será necessário recolher e reorganizar as informações de cada empregado. “É saneamento cadastral, armazenar as informações e capacitar os empregados”, diz.
É exatamente nesta fase que está a maior parte das empresas, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de Suporte e Implantação da Easy-Way do Brasil. A maior parte das companhias já tinha seus próprios sistemas de gestão. Daqui para frente, a padronização passa a ser fundamental – e o formato da Receita tem sido escolhido. “Há empresas que estão alterando toda a estrutura da base de dados para se adequar aos leiautes da receita.”
Outra dificuldade é o prazo de envio. Todos os eventos deverão ser enviados à Receita no mesmo dia. “Os dados a serem enviados continuam sendo os mesmos, o que muda é o tempo e a forma como serão enviados”, destaca Ferreira.
O lado técnico dos Recursos Humanos
Além do aumento dos custos – as fornecedoras de software não divulgam a média de preço da contratação do aplicativo –, a contratação de mão de obra especializada pode ser mais um desafio a ser administrado.
“Temos muita dificuldade em preencher posições mais técnicas”, diz. “É muito difícil encontrar quem fuja dessa área mais 'fashion' dos recursos humanos, de estratégia e gestão de pessoas. O grau de conhecimento técnico terá de ser bem maior.”
As empresas que terceirizam os serviços burocráticos, como livro de empregados e folha de pagamento, têm um motivo a menos para se preocupar. “Pode ser que a empresa precise fornecer mais informações para que os leiautes sejam preenchidos adequadamente, mas a formatação dos dados e a transmissão fica a cargo da terceirizada”, explica Ferreira. No entanto, quem responde pelo registro da empresa é ela mesma – no caso de algum equívoco e posterior fiscalização, o outsourcing não será responsabilizado.

Cruzamento de dados

Atualmente, a Receita Federal encontra uma diferença de R$ 4 bilhões entre as informações apuradas e declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) em 2012. Só isso já seria motivo suficiente para a Receita buscar novas formas de identificar erros e fraudes.
Para isso, as informações do eSocial deverão se juntar às já coletadas pela Receita Federal. Segundo o órgão, haverá sincronismo das informações, reduzindo fraudes, trabalho informal, sonegação tributária e previdenciária. “Para o Fisco e para o FGTS, haverá um espaço muito menor para a fraude e evasão fiscal, para o trabalhador será a garantia de que seus direitos não serão frustrados quando em decorrência da ausência ou precariedade da informação prestada pelo seu empregador”, informou a Receita Federal em nota oficial.
Para Leonardo de Albuquerque, gerente jurídico da ProPay, essa era uma mudança que “tinha de acontecer”. “Desde o começo da implantação do Sped, a evolução de arrecadação da Receita foi significativa”, afirma.
No entanto, a extensão do prazo para não é descartada pelo advogado. “Não me surpreenderei se houver prorrogação da data da entrega. Em mudanças drásticas, como no caso do ponto eletrônico, o aumento do prazo acaba se fazendo necessário.”
As informações estarão disponíveis para os trabalhadores que poderão acompanhar de perto o status de suas contribuições – bem como dos depósitos feitos pela empresa. Para o empregador, segundo informa a Receita, servirá como um grande backup dos registros que as empresas precisam manter, eliminando toda a necessidade de se manter arquivos em papel por 30 anos.