O projeto de lei que obriga empresas tributadas com base no lucro
presumido a manterem escrituração contábil completa foi aprovado
pela Comissão de Constituição (CCJ), na última semana. Com a
aprovação do projeto, todas as empresas ficam obrigadas à
contabilidade completa, e o que for apurado acima da alíquota do
limite de presunção poderá ser distribuído sem imposto de renda.
A dispensa de contabilidade para as empresas que escolheram pela
tributação simplificada do lucro presumido ocasionou um aumento de
autuações da Receita Federal contra contribuintes que distribuíram o
lucro além da alíquota de presunção - 8% para o comércio, e 32% para
os prestadores de serviços.
Segundo o advogado Richard Dotoli, tributarista do Siqueira Castro
advogados, a mudança vai evitar que os contribuintes sejam autuados
por esse excesso, distribuir mais do que o lucro presumido. "A lei
não chega a ser vantajosa para a empresa, mas tem caráter didático e
deve evitar autuações nesse sentido", diz Dotoli.
Segundo ele, as pessoas jurídicas que adotam pelo lucro presumido,
algumas por equívoco, acabam se apegando nessa questão da facilidade
de não ter contabilidade como uma vantagem, mas essa opção acaba
criando um problema relacionada a distribuição de lucros. "O lucro
no Brasil é livre do imposto de renda, e a pessoa jurídica que está
sob o lucro presumido e não tem contabilidade completa, fica
limitada a essa isenção exclusivamente para o percentual de
presunção", explica.
"Se tenho uma empresa comercial e a presunção do lucro é de 8%, e
ela estiver sob o regime de contabilidade completa, ela vai pagar o
imposto de renda sobre esse lucro presumido e vai distribuir todo
lucro contábil, ainda que ela tenha mais de 8% de lucro a única
forma que ela tem de comprovar esse lucro é com a contabilidade
completa", exemplifica o especialista.
Muitas empresas acabam por não fazer a contabilidade completa, e com
isso acaba tendo vários autos de infração, porque ela faz a
distribuição além do limite do lucro presumido, então a Receita
Federal exige o imposto de renda dos sócios pela tabela progressiva
que estabelece a alíquota em 27,5%, gerando um aumento desnecessário
na contribuição.
Dotoli explica, que quando o legislador fala que a empresa está
dispensada da contabilidade, o empresário não tem como provar que
tem mais lucro do que aquilo que foi presumido pelo legislador,
então a isenção fica limitada a esses 8% para o comércio, e 32 %
para prestações de serviços. "Um comerciante que tiver um lucro de
15%, se ele não tiver contabilidade completa, ele vai estar limitado
a distribuição sem imposto de renda à 8%, e os outros 7% ele vai ter
de pagar no imposto de renda da pessoa física."
"Apesar de parecer que o PL veio trazer uma obrigação acessória, ele
acaba servindo como um agente para evitar que o contribuinte sofra
autos de infração pela distribuição do lucro presumido", finaliza.
O Projeto de Lei 4.774/09 foi aprovado com emendas e segue para
votação do plenário da casa. Originalmente, tramitava em caráter
conclusivo, mas recebeu pareceres divergentes nas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e
Tributação.
A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária
federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são
obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de
escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e
saídas de dinheiro. A escrituração completa envolve o registro de
todas as operações financeiras da empresa.
Fonte: DCI – SP |