Receita Federal aprova programa para a Declaração Eletrônica de
Bens de Viajante
A Receita Federal baixou ato que dispõe sobre a Declaração
Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho
aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores de
viajante.
A declaração poderá também ser feita mediante a utilização do
formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) até:
a) 30.11.2013, para os viajantes em transporte aéreo ou
marítimo; e
b) 31.03.2014, para os viajantes nos demais modais de
transporte.
(Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010; Instrução Normativa RFB
nº 1.385/2013, arts. 2º e 5º)
Fonte: IOB Online