E-DBV
Receita Federal aprova programa para a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante

A Receita Federal baixou ato que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores de viajante.
 
A declaração poderá também ser feita mediante a utilização do formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) até:
 
a) 30.11.2013, para os viajantes em transporte aéreo ou marítimo; e
 
b) 31.03.2014, para os viajantes nos demais modais de transporte.
 
(Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010; Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013, arts. 2º e 5º)
 
Fonte: IOB Online