Carga tributária para quem sai do Simples chega a dobrar
Dados da arrecadação de impostos da Receita Federal mostram que
na comparação entre os integrantes do Simples Nacional (com
faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) e dos optantes pelo Lucro
Presumido (com limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano
anterior), no primeiro caso, o desempenho neste ano é melhor.
Contudo, o valor do recolhimento do segundo regime é muito mais
expressivo. Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do
Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a
dobrar em alguns casos.
Com relação aos principais impostos por eles recolhidos, entre
janeiro a julho deste ano, a arrecadação federal no Simples - exceto
Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Bens e
Serviços (ICMS) - cresceu 16,56%, ao passar de R$ 19,567 bilhões
para R$ 22,809 bilhões, enquanto que no lucro presumido, somente do
recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o avanço foi de
2,95%, ao passar de R$ 27,910 bilhões para R$ 28,736 bilhões.
Por outro lado, se levar em conta que o total de arrecadação do
Simples nos primeiros sete meses de 2013 (R$ 29,964 bilhões )é quase
o mesmo que o recolhido de IRPJ e CSLL no presumido, sendo que os
optantes por esse regime ainda recolhem para o Programa de
Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS).
Procurada há uma semana, a Receita Federal não informou a
arrecadação total dos integrantes do lucro presumido em 2013 até
julho. Segundo a assessoria de imprensa do fisco, a apuração é
complexa porque é feita com base no CNPJ das empresas e provém de
cruzamento de informações, das bases de contribuinte com as de
arrecadação.
De acordo com a Receita Federal, o lucro presumido é uma forma de
tributação simplificada para determinação da base de cálculo do
imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem
obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real, sendo que o
imposto de renda é devido trimestralmente. Podem optar pelo regime,
além daqueles que tenha limite de receita bruta de R$ 48 milhões no
ano-calendário anterior, os setores que não podem entrar no Simples
Nacional.
A advogada Vania Yoshio Miki, tributarista do escritório Leite,
Tosto e Barros Advogados, explica que a carga tributária pesa mais
para quem tem faturamento baixo. "Para uma empresa de serviços de
instalação, por exemplo, que fatura R$ 100 mil por ano, a carga
tributária é de R$ 5.760 se estiver no Simples, e de R$ 11.330 mil
se estiver no presumido. Mas se essa mesma empresa faturar no ano
anterior R$ 3,6 milhões, o peso é de R$ 578 mil no Simples, e R$ 517
mil, no Presumido", diz.
Desta forma, a advogada entende que optar pelo Simples ou pelo
presumido depende de um planejamento tributário. Mas, segundo ela,
quem não pode optar pelo Simples tem uma carga maior, mesmo sendo
pequeno. Por isso, entidades, como o Sebrae, tentam ampliar os
setores que podem optar pelo regime simplificado de tributação.
Já o administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais,
Vagner Miranda Rocha, calcula que empresas do setor de comércio -
que representam cerca de 10% do PIB, segundo o IBGE - as quais
tiveram que sair do Simples e optaram pelo presumido, a carga
tributária pode chegar a dobrar, por conta do aumento de alíquotas,
"o que não ocorre nos setores da indústria de serviços". "Por isso,
o ideal é fazer simulações ante do final do ano para não ter uma
surpresa de aumento de imposto", sugere.
Sugestões
Para ambos os entrevistados pelo DCI, seria "bom" o governo federal
criar formas de amenizar a passagem do Simples para o presumido,
como a criação de um regime intermediário, mas a melhor solução
ainda é um planejamento tributário.
Em abril, o governo informou que a partir de janeiro de 2014 sobe de
R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, o teto para as empresas optarem
pela tributação pelo lucro presumido. Esse valor refere-se à receita
bruta total auferida no ano de 2013, se a opção ocorrer em 2014.
Fonte: DCI – SP |