Ano - 11, Número 124
01  Novembro
 de 2010
 
 
Previdência    
2
13º Salário   
2
Dados Sigilosos   
2
Nota Fiscal Eletrônica  
3
Tributos     
4
HD    
5
Spam    
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
Receita redisciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal - A Secretaria da Receita Federal (RFB) redisciplinou o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante esse órgão, na forma da Medida Provisória nº 507/2010. (Portaria RFB nº 2.166/2010 - DOU 1 de 08.11.2010) Fonte: Editorial IOB

Cálculo do imposto na intermediação de negócios — Publicado em 05/11/201 Os intermediários de estabelecimentos comerciais ou industriais, inclusive corretores ou agenciadores de pedidos, que, sem relação de emprego com os referidos estabelecimentos, atuam de maneira estável e em caráter profissional têm o imposto calculado sobre sua receita bruta, ainda que:

a) aufiram unicamente comissão ou outra retribuição, previamente estabelecida, sobre o preço ou a quantidade de mercadorias vendidas ou entregues por seu intermédio;

b) estejam obrigados a prestar contas do preço recebido;

c) fiquem excluídos de quaisquer lucros.

(Decreto nº 50.896/2009, art. 50) Fonte: Editorial IOB

 

 

 

 

 

Simples
Quando o Simples não vale a pena? O sistema não é vantajoso para todo mundo

Quando o Faturamento das pequenas e médias empresas começa a se aproximar dos dois milhões de reais é hora de acender o sinal de alerta. Esse é o momento dos empresários avaliarem se vale a pena continuar a operar no Simples Nacional ou migrar para o método do lucro real ou lucro presumido.   O Simples tem suas vantagens, já que unifica oito tributos em um só, diminuindo a burocracia nas empresas com Faturamento de até 2,4 milhões de reais. Mas existem algumas situações em que a permanência neste regime não pode ser tão compensadora assim.   Baixa margem de lucro As empresas que operam com baixa margem de lucro podem recolher menos tributos se optarem pela modalidade do lucro real. Isso acontece pelo fato das alíquotas do Simples incidirem sobre o faturamento, sem considerar a rentabilidade, e no lucro real incidirem sobre o resultado da operação.   Um exemplo: as empresas comerciais que geram lucro abaixo de 8% das suas receitas e as empresas prestadoras de serviço com este percentual inferior a 12% podem ter mais vantagens no lucro real.   Custo da mão de obra As empresas cujo custo com a mão de obra for inferior a 20% sobre o Faturamento não terão vantagem operando pelo Simples. Isso acontece por causa da forma como o INSS é calculado.
Nas companhias que apuram pelo lucro real ou pelo lucro presumido, este tributo é calculado conforme um percentual da folha de pagamento. Já no Simples, o INSS está embutido na alíquota única que incide sobre o Faturamento da empresa.   Portanto, quem tem poucos funcionários pode acabar recolhendo mais. Na prática: quanto menor a folha de pagamento, maior será o INSS a ser recolhido no Simples.   De olho no ICMS e no IPI As empresas que operam no Simples não fazem o destaque do ICMS e do IPI em suas notas fiscais e, por isso, quem compra não tem direito ao crédito fiscal desses impostos.   Muitas grandes empresas evitam comprar de companhias inscritas no Simples, pois perdem a possibilidade de abater os impostos que foram pagos pelos seus fornecedores e isso representa uma enorme desvantagem, principalmente no comércio e na indústria.   Vantagens específicas Alguns estados e cidades têm programas de benefícios fiscais que concedem isenções ou reduções de tributos a determinados segmentos econômicos. Isso pode ser uma forma de Economia tributária maior do que o Simples, já que quem faz parte do sistema simplificado não tem direito a outros incentivos fiscais. Vale à pena conferir se seu Estado ou Município tem algo parecido.  

Fonte: Portal da Classe Contábil

CF-e  
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, autorizou os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem para suas empresas de varejo a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e, a partir de 1° de janeiro de 2011.   Esse será mais um importante passo dos Estados em busca de justiça fiscal, já que será uma poderosa ferramenta contra a sonegação, praticada por muitas empresas do varejo, analisa o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.   O sistema vem aprimorar a Nota Fiscal Paulista que já foi implantada com êxito no Estado de São Paulo. "Mesmo sem ainda existir a regulamentação, acredito que a grande diferença é que com a Nota Fiscal Paulista as informações de compras podem ser passadas para o Estado até o dia 19 do mês seguinte e agora a intenção é enviar as mesmas informações automaticamente, ou seja, no momento da impressão do CF-e, o que dificulta qualquer tentativa de sonegação", explica o diretor executivo da Confirp. O Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido pelos contribuintes varejistas do ICMS. No Estado de São Paulo, atualmente estão obrigados a emitir o Cupom Fiscal em papel os contribuintes varejistas que tenham faturamento maior do que R$ 120 mil por ano, o que representa uma média de R$ 10 por mês.   O CF-e, que ainda está em desenvolvimento, substituirá o atual Cupom Fiscal em papel, emitido através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. O assunto ainda é novo e necessita de regulamentação pelo Estado de São Paulo e pelos demais Estados. O consumidor continuará recebendo o CF-e em papel, mas dessa vez constando impresso o número da autenticação de que os dados foram previamente transmitidos ao Fisco estadual.   "As especificações técnicas necessárias para a fabricação, desenvolvimento e utilização do CF-e serão definidas por meio de normas a serem publicadas, devendo os contribuintes aguardar a regulamentação. Em função desta falta de informações e do curto prazo, ainda não podemos afirmar quando será implantado o sistema pelos governos estaduais. A liberação de utilização é a partir de 1° de janeiro de 2011, mas poderá ser implantado posteriormente a essa data, pois o projeto não é tão simples assim e certamente vai gerar custos para as empresas", conclui Welinton Mota.


Fonte: Contabilidade na TV