Receita regulamenta medidas para disciplinar acesso a dados
sigilosos
A Receita Federal publicou na edição do dia 13 de outubro do
Diário Oficial da União - DOU portaria para disciplinar o acesso a
informações fiscais sigilosas. De acordo com o texto,
são autorizados a acessarem esses dados servidores que possuam
permissão de acesso ou que pertençam aos quadros da Receita ou
estejam prestando serviços para o órgão. As medidas
para controle maior ao acesso de dados sigilosos foram tomadas
após o caso do vazamento de informações do vice-presidente do
PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, além de outras pessoas ligadas
ao partido. A norma aponta que são protegidas por
sigilo informações como: as atividades relativas a rendas,
patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira e
patrimonial; aquelas que revelem negócios, contratos e
relacionamentos comerciais; as relativas a processos industriais.
Essas informações só poderão ser acessadas por necessidade de
ofício do servidor autorizado. A portaria também
discrimina quais dados não são protegidos por sigilo, como
informações cadastrais, por exemplo. No texto, a Receita informa
que atitudes como acesso a bancos de dados sem permissão, assim
como acessos sem justificativa, são considerados indevidos e
passíveis de punição que vão desde suspensão a até demissão.
A atribuição de autorização para acesso aos dados sigilosos será
realizada quando a ação for necessária para fins de fiscalização,
acompanhamento, investigação e outras medidas, respeitada a função
do servidor. A portaria ainda regulamenta a emissão de
procurações que o contribuinte poderá realizar para que terceiros
tenham acesso aos seus dados. As procurações só poderão ser feitas
mediante sistema de certificação eletrônica obtida em cartório.
O texto ainda institui o Comitê de Segurança da Informação
Protegida por Sigilo Fiscal, responsável por dirimir controvérsias
e esclarecer dúvidas sobre classificação, grau de sigilo fiscal e
de informações sob a guarda da Receita Federal. Esse
órgão será composto de representante das subsecretarias, da
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação e da
Coordenação-Geral de Auditoria Interna.
Fonte: Folha de SP