Empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos
A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas
devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e
fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de
companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de
nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da
Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém,
surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos
fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido
por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que
em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser
autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco.
O resultado pode ser um grande número de multas com valores
acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade. Os
valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal
autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil.
"Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como
esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas".
É o que conta Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil. "As
punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a
mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser
receptor também", comenta. Nesse cenário, a escolha do fornecedor
passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta
fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A
multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste
na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50%
do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do
mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta
fiscal de quem está vendendo. Os riscos não ficam somente em
emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim
como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa
pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de
número, deve comunicar a Secretaria da Fazenda - Sefaz até o
décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa
de R$ 246,30.
Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de
168 horas após a emissão, porém a partir de 1º de janeiro de 2011,
esse período será reduzido para 24 horas. "Será mais uma adaptação
que as companhias devem estar atentas, a multa por não
cancelamento da nota é de 10% do valor da operação", afirma Zanini.
Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda
somente no pagamento de penalidades. Para o executivo, ainda há
muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das
empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. "São
detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar
100% informada. A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC
da NFe do Brasil são simples e relacionadas à dados de
preenchimento", conta. Uma das multas que pode ser considerada uma
das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados
de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os
fixados na Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - Danfe.
Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da
operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por
documento fiscal. Outro descuido que pode gerar grande número de
multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao
cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o
fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa
atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas
vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do
fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do
envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor
da venda. Na Contabilidade, as penalidades também são severas. A
não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5
mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar
de licitações e concorrências do âmbito público. No SPED Fiscal, a
falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no
valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do
Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período.
"Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se
pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês,
o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande
faturamento mensal", lembra Zanini. É importante lembrar que já
existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses
riscos. "O mercado fornece soluções que validam os arquivos
fiscais antes que eles sejam enviados para a Sefaz. Isso é uma
garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá
desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil"
finaliza Zanini.
Fonte: TV Contábil