13º Salário  
O 13º salário ou gratificação natalina, devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é pago em duas parcelas: a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.