O 13º salário ou gratificação natalina, devido a todos os
empregados urbanos, rurais e domésticos, é pago em duas parcelas:
a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e
a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro,
por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês
integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês
civil.