Ano - 13, Número 154
01  de Maio
 de 2013
 
 
IR
2
Trabalhista
2
Aluguel
2
Domésticas
3
ICMS
4
Tecnologia
5
Internet
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
C.FED - Comissão discute punição de adolescentes infratores com especialistas — A Comissão de Seguridade e Família vai realizar audiência pública para discutir com especialistas a questão do menor infrator. A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) solicitou o encontro porque é relatora do projeto (PL 348/11) do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que passa a considerar as infrações praticadas por adolescentes com 16 anos ou mais como antecedente na hora da fixação da pena em eventuais ilícitos cometidos após os 18 anos. Segundo a deputada Carmen Zanotto, também está na pauta da reunião a pesquisa de opinião feita pelo Senado que aponta a aprovação da diminuição da maioridade penal por 87% das pessoas ouvidas. “Este projeto do deputado Hugo Leal pode ser sim uma alternativa. Não de reduzir a maioridade penal, mas de contar como antecedentes criminais se ele vier a repetir o crime”, avalia. Além de técnicos da Secretaria de Opinião Pública do Senado Federal, foram convidados para a audiência representantes do Ministério da Justiça; da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos; do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente; e da OAB. A data da audiência só será definida após a confirmação dos participantes. A discussão promete ser polêmica, diante do envolvimento de menores em uma série de atos de violência divulgados recentemente. É o caso da dentista queimada viva durante um assalto ao consultório dela, no dia 25 de abril, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Segundo a polícia, um adolescente detido teria confessado participação no crime que chocou o País. Hoje, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) definem que o menor de 18 anos de idade é inimputável e deve ser submetido a uma legislação diferenciada, para que tenha as condições de ser ressocializado. A deputada Carmen Zanotto lembra que, conforme o Estatuto, embora a prática do ato seja descrita como criminosa, não é aplicada pena às crianças e aos adolescentes, mas apenas medidas socioeducativas. Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Lucro Presumido

Após veto na lei 12.794/2013, aumento do limite para opção ao regime do Lucro Presumido é resgatado em edição de nova medida provisória

A partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.

Pleito recorrente do SESCON-SP, FENACON, ACSP, FecomercioSP e outras diversas entidades do empreendedorismo e antigo anseio do segmento produtivo, a ampliação deste limite veio com a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 4 de abril, da Medida Provisória 612/2013.

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, explica que o congelamento deste valor por mais de dez anos foi prejudicando gradualmente o setor empresarial. "Na última década, as empresas acompanharam o crescimento da economia nacional. No entanto, a estagnação do limite ou as expulsaram do regime, aumentando sua carga tributária, ou inibiram medidas de estímulo ao seu crescimento", destaca o líder setorial, frisando que esta é mais uma conquista originária de mobilização e pressão das representações do empreendedorismo.

O regime do Lucro Presumido permite ao contribuinte uma tributação simplificada do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, ao viabilizar o recolhimento de um percentual fixo sobre uma base de cálculo presumida. "Esta mudança do teto certamente deverá trazer mais competitividade às empresas e aquecer a geração de empregos", ressalta o empresário contábil. "Isso sem contar o número de organizações beneficiadas com a possibilidade de inserção no regime", acrescenta.

Apesar de considerar extremamente positivo o descongelamento do limite depois de tanto tempo, Approbato Machado Jr. lembra ainda que o valorem R$ 72 milhões ainda não é o ideal. "A correção do teto ainda é inferior ao índice inflacionário do período", argumenta o líder empresarial, citando como base os números do IPCA, que mostram aumento de mais de 60% nos últimos dez anos.

A MP 612 trouxe outras novidades, como a desoneração na folha de pagamento para novos setores como radiodifusão, jornalismo, serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, engenharia, arquitetura e construtoras de obras de infraestrutura. No entanto, a obrigatoriedade da troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita pode prejudicar alguns setores.

"Em alguns casos, ao invés de desoneração, haverá aumento de carga tributária", finaliza Approbato Machado Jr..
Cartilha

O ministro Manoel Dias, apresentou nesta quarta-feira (23), ao abrir a reunião da comissão de regulamentação da Emenda Constitucional N° 72, a Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação entre outros. “Esta cartilha e o manual lançados hoje serão distribuídos gratuitamente e, surgindo novas dúvidas, realizaremos novos trabalhos”, informou o ministro.

Manoel Dias entregou a primeira versão da Cartilha à presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira. Para a representante dos trabalhadores o ato foi considerado histórico. “Nós somos uma das maiores categorias femininas do país e a equiparação dos direitos é bom para todos, trabalhador, governo e também para o empregador. Não acredito em demissão, quem precisa vai continuar contratando”, frisou.

O ministro adiantou que os trabalhos da comissão já estão praticamente concluídos e que deverá encaminhar as propostas do MTE à comissão interministerial, coordenada pela Casa Civil, até o final desta semana. “A comissão que foi designada para elaborar as propostas da Emenda Constitucional nº 72 conseguiu elaborar todos os documentos e projetos de lei em 20 dias e o prazo que foi fixado na portaria era de 90 dias. Todo o trabalho que estamos fazendo é no sentido de facilitar o máximo possível a regulamentação”, destacou.

Todo o material está disponível no portal do MTE e também será impresso pelo ministério para ser distribuído pelas superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores. A cartilha e o manual já estão disponíveis na internet no link http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm.

FGTS – Manoel Dias aproveitou o ato para defender a aplicação da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de demissão sem justa causa. “O Ministério do Trabalho está propondo a multa de 40%, a extensão e a equiparação dos direitos das empregadas domésticas”, concluiu.

Assessoria de Comunicação Social/MTE