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Pontos especiais de interesse: |
C.FED - Comissão discute punição de adolescentes
infratores com especialistas — A Comissão de Seguridade
e Família vai realizar audiência pública para discutir
com especialistas a questão do menor infrator. A
deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) solicitou o encontro
porque é relatora do projeto (PL 348/11) do deputado
Hugo Leal (PSC-RJ) que passa a considerar as infrações
praticadas por adolescentes com 16 anos ou mais como
antecedente na hora da fixação da pena em eventuais
ilícitos cometidos após os 18 anos. Segundo a deputada
Carmen Zanotto, também está na pauta da reunião a
pesquisa de opinião feita pelo Senado que aponta a
aprovação da diminuição da maioridade penal por 87% das
pessoas ouvidas. “Este projeto do deputado Hugo Leal
pode ser sim uma alternativa. Não de reduzir a
maioridade penal, mas de contar como antecedentes
criminais se ele vier a repetir o crime”, avalia. Além
de técnicos da Secretaria de Opinião Pública do Senado
Federal, foram convidados para a audiência
representantes do Ministério da Justiça; da Secretaria
Nacional dos Direitos Humanos; do Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente; e da OAB. A data da audiência
só será definida após a confirmação dos participantes. A
discussão promete ser polêmica, diante do envolvimento
de menores em uma série de atos de violência divulgados
recentemente. É o caso da dentista queimada viva durante
um assalto ao consultório dela, no dia 25 de abril, em
São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Segundo a
polícia, um adolescente detido teria confessado
participação no crime que chocou o País. Hoje, a
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA - Lei 8069/90) definem que o menor de
18 anos de idade é inimputável e deve ser submetido a
uma legislação diferenciada, para que tenha as condições
de ser ressocializado. A deputada Carmen Zanotto lembra
que, conforme o Estatuto, embora a prática do ato seja
descrita como criminosa, não é aplicada pena às crianças
e aos adolescentes, mas apenas medidas socioeducativas.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais |
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Lucro Presumido |
Após veto na lei 12.794/2013, aumento do limite para opção
ao regime do Lucro Presumido é resgatado em edição de nova
medida provisória
A partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de faturamento
bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro
Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
Pleito recorrente do SESCON-SP, FENACON, ACSP, FecomercioSP
e outras diversas entidades do empreendedorismo e antigo
anseio do segmento produtivo, a ampliação deste limite veio
com a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União
do último dia 4 de abril, da Medida Provisória 612/2013.
O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior,
explica que o congelamento deste valor por mais de dez anos
foi prejudicando gradualmente o setor empresarial. "Na
última década, as empresas acompanharam o crescimento da
economia nacional. No entanto, a estagnação do limite ou as
expulsaram do regime, aumentando sua carga tributária, ou
inibiram medidas de estímulo ao seu crescimento", destaca o
líder setorial, frisando que esta é mais uma conquista
originária de mobilização e pressão das representações do
empreendedorismo.
O regime do Lucro Presumido permite ao contribuinte uma
tributação simplificada do Imposto de Renda e Contribuição
Social sobre o Lucro, ao viabilizar o recolhimento de um
percentual fixo sobre uma base de cálculo presumida. "Esta
mudança do teto certamente deverá trazer mais
competitividade às empresas e aquecer a geração de
empregos", ressalta o empresário contábil. "Isso sem contar
o número de organizações beneficiadas com a possibilidade de
inserção no regime", acrescenta.
Apesar de considerar extremamente positivo o descongelamento
do limite depois de tanto tempo, Approbato Machado Jr.
lembra ainda que o valorem R$ 72 milhões ainda não é o
ideal. "A correção do teto ainda é inferior ao índice
inflacionário do período", argumenta o líder empresarial,
citando como base os números do IPCA, que mostram aumento de
mais de 60% nos últimos dez anos.
A MP 612 trouxe outras novidades, como a desoneração na
folha de pagamento para novos setores como radiodifusão,
jornalismo, serviços aeroportuários, empresas de transporte
aéreo de passageiros, transporte metroviário, engenharia,
arquitetura e construtoras de obras de infraestrutura. No
entanto, a obrigatoriedade da troca da contribuição
previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma
alíquota de 1% ou 2% sobre a receita pode prejudicar alguns
setores.
"Em alguns casos, ao invés de desoneração, haverá aumento de
carga tributária", finaliza Approbato Machado Jr.. |
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