Alguns gestores acabam optando por uma administração financiada
sobre o não pagamento de tributos, outros acabam deixando de
recolher devidamente os tributos por estarem mal assessorados em
suas áreas fiscal e contábil. Fato é que, quando a Fazenda
aplica autuações, a atividade da empresa entra em xeque e,
muitas vezes, essa situação acaba efetivamente inviabilizando a
continuidade do negócio. Contudo, conectados, mesmo que de forma
minimalista, à realidade do mercado, os governos federal,
estadual e municipal de antemão, em geral, proporcionam
parcelamentos para quitações desses débitos, situação que pode
ser considerada uma alternativa de gestão desse problema pelas
empresas. Contudo, o mercado ainda sofre com outro encargo
determinante à sobrevivência das empresas: o impacto da folha de
pagamento dos funcionários e seus desdobramentos.
Sim, a Justiça do Trabalho é protecionista e, muitas vezes,
parcial. E contra esse dogma só existem dois remédios: força
política para mudar a legislação ou gestão! E quando falamos em
gestão entramos na mesma dicotomia aplicada às questões fiscais:
ou a empresa acaba sendo gerida de forma a financiar-se sobre o
pagamento incompleto da folha ou faz o pagamento incompleto por
culpa de uma assessoria contábil ou jurídica equivocada.
Alterações em 2006 na legislação trouxeram uma alternativa às
empresas com problemas de passivo trabalhista, frente a um fluxo
de caixa apertado.
Ao final de uma discussão judicial na Justiça do Trabalho,
tem-se uma conta a ser paga e, normalmente, essa conta é paga à
vista, através de penhoras indesejadas, bloqueios eletrônicos de
valores ou automóveis. Contudo, a modificação na legislação
abriu a possibilidade de, ao final da demanda, essa conta ser
paga parcelada, com uma entrada de 30% do total da condenação e
o saldo devedor pago em até 6 vezes.
Apesar de não haver um entendimento jurisprudencial pacífico
sobre a questão, os magistrados tem se mostrado sensíveis
quando, efetivamente, as empresas conseguem comprovar uma
fragilidade de fluxo de caixa importante. Sem dúvida um bom
acordo judicial sempre é melhor que qualquer condenação
transitada em julgado, mas os consultores jurídicos devem estar
conectados a todas as ferramentas decorrentes da
operacionalização do direito, orientando os gestores ao melhor
gerenciamento de risco de cada atividade empresarial.
Fonte: Jornal do Comércio