Novas tecnologias devem auxiliar o contribuinte
Diante das evoluções tecnológicas implantadas pela Receita
Federal para o preenchimento e envio da declaração do Imposto de
Renda, a expectativa é que, no futuro próximo, o contribuinte não
tenha o trabalho de reunir todos os documentos para prestar contas
com o Fisco. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE),
Cassius Coelho, diz acreditar em mudanças que diminuam
significativamente o trabalho dos contribuintes. "Todas as
informações já estarão na declaração: se você recebe dinheiro da
empresa, ela vai enviar as informações de quanto pagou, se compra um
apartamento, o cartório informa o valor, no caso de um carro, a
concessionária deverá passar as informações", diz. Essa previsão,
segundo Cassius, vem sendo observada pelas mudanças na tecnologia
empregada a cada ano. "A Receita hoje tem tecnologia capaz de cruzar
informações de forma eficiente", destaca. Além disso, ele avalia que
o contribuinte contará, a partir de 2014, com a facilidade de ter a
declaração previamente preenchida, com base no exercício do ano
anterior. Ajuda profissional Apesar de todas as facilidades, tem
muito contribuinte que não se arrisca em fazer sozinho. Cassius
Coelho indica a contratação de um profissional de contabilidade,
especialmente nos casos em que há mais detalhes para informar.
"Depende muito de contribuinte para contribuinte. Se houve muitas
alterações patrimoniais ou se são muitos dependentes, poderá ser
necessário o auxílio de um contador", diz. Em relação aos que ainda
não enviaram a declaração, ele recomenda atenção para não esquecerem
nenhuma informação importante. "Estamos próximo do prazo final e
muita gente ainda não entregou a declaração e isso aumenta a
possibilidade de erro", afirma Cassius Coelho. Orientação A
orientação dele para quem ainda não enviou é clara: procurar
declarar o mais rápido possível. "Não deixe para os últimos dias. Às
vezes você acha que tem toda a documentação e lembra que precisava
de mais algum documento que depende de informações de terceiros",
exemplifica. Além disso, ele relembra que o sistema de envio costuma
ficar mais lento no fim de abril. Como doar imposto devido na
declaração A doação a projetos vinculados a fundos do Estatuto da
Criança e do Adolescente-ECA é feita diretamente na declaração, ao
término do preenchimento, em uma nova ficha denominada "Doações
diretamente na declaração ECA", na área de "Resumo da declaração". A
novidade, porém, só alcança quem opta pela declaração completa. O
programa da declaração informa o valor disponível para a doação e o
contribuinte pode então fazer a opção informando o valor, escolhendo
o tipo de fundo e gerando o Darf de pagamento com vencimento em 30
de abril. O valor da doação será deduzido do imposto devido. A
doação não poderá exceder 3% do valor do imposto devido. Ao mesmo
tempo, ela está sujeita também ao limite global de 6% do imposto
sobre a renda devido na declaração para o total de doações a fundos
da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso e de incentivos à
cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.
Fonte: Diário do Nordeste