Projeto isenta adicional de férias de IR e Contribuição
Previdenciária
O projeto acrescenta o adicional de férias nessa lei e também altera
a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4965/13, do deputado César
Halum (PSD-TO), que muda a legislação que trata do Imposto de Renda
(IR) e da Contribuição Previdenciária para que não haja descontos de
nenhuma natureza no pagamento do adicional de férias.
Atualmente, a legislação (Lei 7.713/88) isenta do Imposto de Renda
os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
- a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas
especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a
seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de
mercado;
- as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de
alimentação e estada, por serviço eventual realizado em município
que não seja o da sede de trabalho;
- o valor do aluguel do prédio construído, quando estiver ocupado
por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou
de parentes de primeiro grau;
- as indenizações por acidentes de trabalho;
- a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de
contrato de trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados
e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos,
juros e correção monetária creditados em contas vinculadas do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
- o montante dos depósitos, juros, correção monetária e
quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de
Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público.
Orçamento comprometido
O projeto acrescenta o adicional de férias nessa lei e também altera
a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). “O benefício deveria
acrescentar mais à remuneração do trabalhador, garantindo que no
gozo de suas férias ele possa usufruir de um valor a mais, evitando
que seu orçamento seja comprometido ao planejar atividades para seu
descanso e lazer”, disse o deputado. “Porém, com tantos descontos
incidindo sobre o benefício, o valor real adquirido pelo
beneficiário chega a ser ínfimo e insuficiente para suas
pretensões”, acrescentou.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 2708/07, do deputado Luiz Carlos
Busato (PTB-RS), que trata de assunto semelhante. Ambos serão
analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive
quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara |