A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) encerrou a
reunião extraordinária desta quinta-feira (18) com a aprovação de
projeto de lei da senadora Lúcia Vânia que possibilita a dedução de
despesas com aluguel residencial do Imposto de Renda (PLS 316/2007).
Emendas apresentadas pelo relator, senador Benedito de Lira,
estenderam o alcance da medida para as prestações de financiamento
habitacional.
Benedito de Lira fez ajustes em emenda do senador Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE) ao PLS 317/2008 - que tramitava em conjunto com o
PLS 316/2007, mas foi rejeitado pelo relator - e inseriu teto de R$
20 mil para dedução dessas despesas. Seja com prestação da casa
própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se restringir a um
único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
Efeitos
"É imperioso cuidar para que a dedução não venha a beneficiar,
principalmente, os declarantes de mais alta renda, não apenas porque
eles é que normalmente se utilizam do modelo completo de declaração,
mas porque estão sujeitos a maiores alíquotas", ponderou Benedito de
Lira.
Não foi este o entendimento que teve o senador José Pimentel. O
petista pretende fazer uma análise "mais aprofundada" da isenção
fiscal concedida pelo PLS 316/2007 durante sua discussão na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE), que deverá votá-lo em decisão
terminativa.
Ele considerou alto o teto da isenção. Outra preocupação do líder do
governo no Congresso é com o impacto da medida sobre as receitas de
estados e municípios. Conforme observou, a composição dos Fundos de
Participação de Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) leva em conta
um percentual do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
- Ao fazer esta isenção, vamos reduzir as receitas de estados e
municípios, sem esquecer da repercussão sobre os fundos
constitucionais - acrescentou.
Lúcia Vânia defendeu sua proposta com o argumento de que deverá
ajudar a reduzir a carência habitacional do país. Teria como efeito
ainda, segundo assinalou, o combate ao "altíssimo índice de
sonegação" no setor imobiliário.
"É provável mesmo que o aumento da arrecadação que dele decorrerá
seja suficiente para cobrir a pequena renúncia de receita
implícita", cogitou a senadora na justificação do PLS 326/2007.
Antes de seguir para a CAE, a matéria será votada pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado |