Ano - 7, Numero 82
01 Maio 2007
 
ECF
2
Empregados
2
NF-e
2
Refis
3
INSS
4
Keyloggers
5
Segurança
5
Dicas

5

Humor

6

 
Pontos especiais de interesse:
Uso obrigatório de uniforme – Marcação de ponto - O artigo 74 § 2º da CLT, estabelece que nas empresas com mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso. Quanto à troca de uniformes, caso a empresa exija do empregado a sua utilização, o período em que o empregado está vestindo o seu uniforme ou se trocando para saída, conforme o caso deve ser considerado como tempo à disposição do empregador. Desta forma, o empregado deverá efetuar a troca de uniforme após a marcação do cartão de ponto, no caso da entrada e antes da marcação do ponto, no caso da saída do trabalho, ou seja, o empregador deverá conceder ao empregado um período dentro da jornada de trabalho para que ele efetue a troca de uniforme.

Detran/SP - Porte obrigatório de documentos a partir de 16/04/2007 - O motorista que for parado em blitz de trânsito a partir de 16.04.2007, terá de apresentar os originais do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos já eram exigidos anteriormente, porém era permitido que a pessoa portasse o CRLV em forma de cópia autenticada pela autoridade estadual de trânsito. A medida, de novembro do ano passado, estabelecida pela Resolução nº. 205/2006, alterada pela Deliberação nº. 57/2007, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem por objetivo facilitar a fiscalização e evitar fraudes. Pela norma, o motorista não precisa mais portar o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT). Quem descumprir a resolução do Contran comete infração de natureza leve e estará sujeito às penalidades previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o motorista será penalizado com multa no valor de R$ 53,20, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do CRLV.

Imposto de Renda
Documentação utilizada na declaração de IR deve ser arquivada por cinco anos

Época de envio da Declaração de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.

Entretanto, há um procedimento de extrema importância que nem sempre é seguido à risca: o arquivamento dos documentos.

Receita exige documentos em casos suspeitos

Num primeiro momento, parece irrelevante guardar tanta papelada se o programa da Receita Federal informou que a sua declaração foi enviada com sucesso e você tem certeza que sua restituição será paga dentro do prazo divulgado pela Secretaria.

Mas nem tudo pode funcionar desta forma. Isto porque pode haver alguma complicação no processamento da sua declaração, de forma que a Receita certamente cobrará esclarecimentos de sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto, suspeitas de fraude, ou inconsistência nos dados informados, você precisará destes documentos para sua própria defesa.

Arquivo deve durar cinco anos

Sendo assim, toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2007 (ano-base 2006) deverá ser arquivada pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos, ou seja, até 2012. Isto porque este é o prazo que a Receita tem para contestar as declarações e liberar os lotes residuais presos na malha fina.

A contagem do prazo começa no primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração, ou seja, 1º de janeiro de 2008. Isto significa que toda a documentação do contribuinte deve ficar arquivada, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro de 2012. A partir de 1º de janeiro de 2013, a Receita não poderá cobrar mais nada do contribuinte.

Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis etc.
 
  
  
 

Salário Mínimo
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº. 362, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo, vigente a partir de 01/04/2007, que será de R$ 380,00.

O novo valor da remuneração mínima devida ao trabalhador foi obtido mediante a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ocorrido de 01/04/2006 a 31/03/2007, a título de reajuste e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00.

Em virtude da estipulação do salário mínimo mensal de R$ 380,00, o seu valor diário corresponderá a R$ 12,67 e o seu valor horário a R$ 1,73.