Nova alíquota já está em vigor
Trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo pode optar pelo
recolhimento de 11%
Trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos da
Previdência Social devem ficar atentos apesar de o Plano
Simplificado, com alíquota de contribuição de 11% sobre o valor do
salário mínimo, estar valendo a partir deste mês, o pagamento até o
dia 15 ainda obedece o índice de 20%. Isso porque se trata da
contribuição referente a março. O recolhimento relativo abril deverá
ser feito até 15 de maio.
O Plano Simplificado, lançado pelo governo em fevereiro, é uma
opção para os contribuintes que trabalham por conta própria e que
consideram a alíquota de 20% muito elevada.
O valor da contribuição será de R$ 41,80 (11% do novo salário
mínimo de R$ 380, em vigor desde o dia 01/05/2007). Pela alíquota
tradicional, de 20%, o recolhimento mensal é de R$ 76,00.
No Plano Simplificado, os trabalhadores terão direito a todos os
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como
auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte,
auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por
idade. A exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. No
entanto, o Plano Simplificado dá direito apenas a benefícios com
valores de um salário mínimo.
O plano é direcionado a autônomos (sem registro em carteira),
contribuintes individuais que trabalham por conta própria e
segurados facultativos. Estes são pessoas com 16 anos, ou mais, sem
renda própria como donas de casa e estudantes.
Procedimento
Para fazer o recolhimento pela alíquota de 11%, os trabalhadores
deverão preencher a Guia da Previdência Social (GPS) que é o
documento para fazer as contribuições. A inscrição pode ser feita
pelo telefone 135, ou pela internet.
O contribuinte poderá migrar do plano simplificado para o
tradicional a qualquer momento, mas haverá necessidade de
complementação da alíquota (mais 9% sobre o salário mínimo,
acrescidos de juros).
Os trabalhadores deverão preencher as guias de pagamento da seguinte
com os seguintes códigos:
1163 para o contribuinte individual com pagamento mensal;
1180, contribuinte individual com pagamento trimestral;
1473, facultativo com pagamento mensal ou 1490, facultativo com
pagamento trimestral.
O plano pretende atrair as quase 3,5 milhões de pessoas hoje fora
do sistema e que estariam enquadradas nas novas condições. Mas
estima-se que pelo menos 18,5 milhões de brasileiros estejam sem
qualquer cobertura previdenciária.
O Plano Simplificado
ALÍQUOTA - 11% sobre um salário mínimo (R$ 41,80)
BENEFÍCIOS INCLUÍDOS - Auxílio-doença, salário-maternidade,
pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e
aposentadoria por idade
EXCEÇÃO - Aposentadoria por tempo de contribuição
VALOR DO BENEFÍCIO - Em qualquer situação estará limitado a
um salário mínimo