Refis Municipal tem novo prazo
Os contribuintes paulistanos têm uma nova chance de parcelar as
dívidas com a Prefeitura. O secretário de Finanças, Luiz Fernando
Gusmão Wellish, reabriu o prazo para adesões ao Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI). Conhecido como "Refis Municipal",
ele concede desconto na multa de 50% a 75% e nos juros de mora, de
100%. Outro benefício é que, desta vez, as empresas poderão quitar a
dívida em mais de 120 parcelas, de acordo com seu faturamento. Neste
caso, é necessário apresentar um bem como garantia de pagamento do
débito.
A Prefeitura espera arrecadar R$ 500 milhões com o novo PPI,
sendo R$ 180 milhões ainda neste ano. "A primeira edição do PPI
recuperou R$ 1,8 bilhão para os cofres da capital, o que
consideramos um êxito razoável frente aos R$ 29 bilhões devidos à
Prefeitura", disse Wellish.
O prazo final para entrar no PPI vai até o próximo dia 6 de
julho. "É muito improvável que façamos uma nova legislação, abrindo
parcelamento de dívidas para não estimular o inadimplemento",
adiantou.
Podem entrar no PPI débitos que tenham ocorrido até 31 de
dezembro de 2004, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida
ativa e aqueles que estão sendo discutidos na Justiça. As exceções
são as infrações de trânsito, débitos decorrentes de contratos e
indenizações por danos ao patrimônio público.
Escolha – Os contribuintes poderão escolher os débitos que
desejam para entrar no programa. São exemplos: dívidas de Imposto
sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis (ITBI), Taxa de
Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), taxa do lixo e multas de
posturas, entre outros. Na primeira edição, o IPTU representou a
maior parte dos parcelamentos: R$ 885,2 milhões.
Até mesmo paulistanos que aderiram ao PPI na primeira edição, e
romperam o parcelamento, terão nova oportunidade de se regularizar
com o fisco. A partir de junho, a Prefeitura enviará 29.744 carnês,
pelos Correios, para quitação de débitos de IPTU. Essa leva
corresponde a R$ 100 milhões.
Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 50 e para empresas
de R$ 500. O contribuinte só será excluído do programa se atrasar o
pagamento de parcela por mais de 60 dias, se não comprovar
desistência de recursos nas esferas judicial ou administrativa, se
ficar inadimplente com relação a qualquer tributo municipal com
vencimento após a data de homologação do PPI, ou se desconstituir
garantia. Bens indicados como garantia real, como exigido no
parcelamento em mais de 120 meses, ficam indisponíveis para qualquer
negociação. Segundo o secretário, um call center alertará os
contribuintes sobre o vencimento da obrigação.
Também é possível fazer uma simulação para saber qual
parcelamento é mais vantajoso.