Fisco municipal negocia com cartórios protesto da NF-e
A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo está em
negociação com os cartórios para a criação de um aceite
(assinatura do tomador) eletrônico para facilitar o protesto de
faturas de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A medida é uma
resposta aos contribuintes que questionam como protestar o
documento virtual. A questão foi levantada durante debate
realizado nesta semana na Fecomercio sobre o assunto.
O diretor da Empresa Nação de Armazéns Gerais (Enar), Rubens
Gonçalves Moreno, informou que os cartórios vêm exigindo a
assinatura do tomador na NF-e impressa para protestar o
documento. Mas o presidente da seccional paulista do Instituto
de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, José Carlos Alves,
explica que a duplicata da prestação de serviços é que deve ser
protestada. "E sem o aceite, ela precisa vir acompanhada de
prova da prestação do serviço", disse.
Antes do surgimento da NF-e, essa prova era o canhoto
destacado da nota fiscal impressa em papel. Segundo Alves, desde
setembro do ano passado, o instituto espera que a corregedoria
permanente dos tabeliães de protesto da capital determine qual
documento deve ser exigido em substituição ao canhoto. "Um
aceite eletrônico seria ótimo. Mas enquanto não existe um
posicionamento final, só aceitamos duplicata assinada pelo
tomador dizendo que o serviço foi efetivamente prestado",
afirmou.
AS principais dúvidas estão na seção de Perguntas mais
freqüentes" no site da Prefeitura de São Paulo. Uma das questões
mais levantadas, por exemplo, diz respeito a qual procedimento
deve ser tomado quando houver falhas na emissão das notas
fiscais eletrônicas. Neste caso, o prestador pode expedir o
chamado Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Segundo informações da Prefeitura, o recibo pode ser
confeccionado em qualquer gráfica, sem a necessidade de
solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
(AIDF).
O site detalha que o RPS deve conter todos os dados que
apareceriam em uma NF-e, deve ser numerado em ordem crescente a
partir do número 1 e, em um prazo de dez dias, a contar da
emissão do recibo, o RPS deve ser convertido em documento
eletrônico.
Já os prestadores que não são obrigados a usar a NF-e – com
faturamento anual inferior a R$ 240 mil – devem pensar duas
vezes antes de optar pela emissão da nota virtual. Uma das
respostas do site deixa claro que quem opta pela emissão da NF-e
não pode voltar, no futuro, a usar a nota em papel.