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Pontos especiais de interesse: |
· Simples Nacional - Conceitos de
microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) -
Para os efeitos do Simples Nacional, consideram-se ME ou
EPP a sociedade empresária, a sociedade simples e o
empresário, devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, desde que: a) no caso das
ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita
bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; b) no caso das
EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita
bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$
2.400.000,00. No caso de início de atividade no próprio
ano-calendário, os citados serão proporcionais ao número
de meses em que a ME ou a EPP houver exercido atividade,
inclusive as frações de meses. Para esse efeito,
considera-se receita bruta o produto da venda de bens e
serviços nas operações de conta própria, o preço dos
serviços prestados e o resultado nas operações em conta
alheia, não incluídas as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos. |
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O Simples Nacional possui as seguintes características:
Abrange a participação de todos os entes federados
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito
integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois
dos Municípios.
3. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o
cumprimento das seguintes condições:
· enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa
de pequeno porte;
· cumprir os requisitos previstos na legislação; e
· formalizar a opção pelo Simples Nacional.
4. Características principais do Regime do Simples
Nacional:
· ser facultativo;
· ser irretratável para todo o ano-calendário;
· abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade
Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa
jurídica;
· apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante
documento único de arrecadação;
· disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para
a realização do cálculo do valor mensal devido;
· apresentação de declaração única e simplificada de
informações socioeconômicas e fiscais;
· vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês
subseqüente ao do período de apuração;
· possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em
função da respectiva participação no PIB;
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Simples |
Simples Nacional - MEs e EPPs atualmente
enquadradas no Simples migrarão automaticamente para o
novo regime simplificado
A partir de 01/07/2007, dia em que
entrará em vigor o regime tributário do Simples
Nacional, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006,
as MEs e as EPPs que atualmente encontram-se inscritas
regularmente no regime tributário do Simples, instituído
pela Lei nº. 9.317/1996, e que não estejam impedidas de
aderir ao novo regime simplificado, estarão
automaticamente inscritas nesse regime.
Para esse feito, consideram-se regularmente inscritas as
MEs e as EPPs inscritas no CNPJ como optantes pelo
Simples, que até 30/06/2007, não tenham sido excluídas
desse regime de tributação ou, se excluídas, que até
essa data não tenham obtido decisão definitiva na esfera
administrativa ou judicial com relação a recurso
interposto.
No mês de junho/2007, a Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) disponibilizará, por meio da Internet, a
relação das MEs e das EPPs optantes pelo regime
tributário do Simples, que não tiveram pendências
detectadas relativamente à possibilidade de opção pelo
Simples Nacional.
Em julho/2007, será disponibilizado, também por meio da
Internet, o resultado da opção tácita pelo novo regime,
que submeterá a ME ou a EPP à sistemática do Simples
Nacional a partir de 01/07/2007, sendo irretratável para
todo o 2º semestre do ano-calendário de 2007. |
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