Ano - 7, Numero 84
01 Julho 2007
 
ICMS
2
Aposentadoria
2
Prefeitura
2
Fisco
3
Presunção de Culpa
4
Antivírus
5
Lap Top
5
Dicas

5

Humor

6

 
Pontos especiais de interesse:

· Simples Nacional - Conceitos de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) - Para os efeitos do Simples Nacional, consideram-se ME ou EPP a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: a) no caso das ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; b) no caso das EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os citados serão proporcionais ao número de meses em que a ME ou a EPP houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. Para esse efeito, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Simples Nacional
O Simples Nacional possui as seguintes características:

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

3. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

· enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
· cumprir os requisitos previstos na legislação; e
· formalizar a opção pelo Simples Nacional.

4. Características principais do Regime do Simples Nacional:

· ser facultativo;
· ser irretratável para todo o ano-calendário;
· abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
· apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
· disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
· apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
· vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;
· possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;
 

  
Simples

Simples Nacional - MEs e EPPs atualmente enquadradas no Simples migrarão automaticamente para o novo regime simplificado

A partir de 01/07/2007, dia em que entrará em vigor o regime tributário do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, as MEs e as EPPs que atualmente encontram-se inscritas regularmente no regime tributário do Simples, instituído pela Lei nº. 9.317/1996, e que não estejam impedidas de aderir ao novo regime simplificado, estarão automaticamente inscritas nesse regime.
 
Para esse feito, consideram-se regularmente inscritas as MEs e as EPPs inscritas no CNPJ como optantes pelo Simples, que até 30/06/2007, não tenham sido excluídas desse regime de tributação ou, se excluídas, que até essa data não tenham obtido decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial com relação a recurso interposto.
 
No mês de junho/2007, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, por meio da Internet, a relação das MEs e das EPPs optantes pelo regime tributário do Simples, que não tiveram pendências detectadas relativamente à possibilidade de opção pelo Simples Nacional.
 
Em julho/2007, será disponibilizado, também por meio da Internet, o resultado da opção tácita pelo novo regime, que submeterá a ME ou a EPP à sistemática do Simples Nacional a partir de 01/07/2007, sendo irretratável para todo o 2º semestre do ano-calendário de 2007.