CONTRIBUINTE EM DÉBITO COM A PREFEITURA FICARÁ FORA DO
SUPERSIMPLES
Novo regime diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas
obriga contribuinte a renegociar dívidas. Quem deve à Prefeitura
de São Paulo pode aderir ao PPI e parcelar débitos em até 10
anos, com redução de juros e de multa.
A Lei nº. 123/06, que instituiu o Simples Nacional, também
conhecido como Supersimples, entra em vigor a partir de 1º de
julho, com o objetivo de facilitar a vida das empresas.
Contribuintes que pretendem aderir ao novo regime de
tributação, no entanto, precisam ficar atentos a algumas normas
para não serem barrados no momento da adesão. Somente poderão
optar pelo Supersimples as microempresas e as empresas de
pequeno porte (assim consideradas aquelas com receita bruta
anual máxima de R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00,
respectivamente), desde que não haja nenhum impedimento legal.
Não poderão ingressar no Supersimples, por exemplo, empresas que
possuem débitos com os Fiscos Federal, Estadual ou Municipal.
Para aderir à nova sistemática de tributação, empresas
localizadas no Município de São Paulo, em atraso com a
Prefeitura, precisam regularizar todos os débitos com vencimento
até maio de 2007, incluindo o Imposto sobre Serviços (ISS),
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre
Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de
Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF),
extinta em 2002, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE),
Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e Taxa do Lixo (TRSD/TRSS).
Adesão ao PPI pode resolver problema
Uma boa opção para o contribuinte regularizar as obrigações
com a Prefeitura de São Paulo é o Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI), que permite a liquidação de débitos
tributários e não-tributários, com fatos geradores até 31 de
dezembro de 2004, em condições bastante favoráveis. O prazo para
adesão ao PPI vai até o dia 06 de julho. "O programa possibilita
o pagamento dos débitos com redução de 100% dos juros de mora e
de até 75% da multa para a quitação em parcela única. No
pagamento parcelado, é oferecida redução dos juros de mora de
100% e de até 50% da multa", explica Ronilson Bezerra Rodrigues,
Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria
de Finanças da Prefeitura de São Paulo.
O contribuinte poderá parcelar os débitos em até 10 anos,
desde que o valor da parcela mensal não seja inferior a R$
50,00, para pessoa física, e de R$ 500,00, para pessoa jurídica.
No caso de pessoa jurídica, o prazo de parcelamento poderá ser
superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e
desde que haja garantia real para o débito.
A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, que já soma
mais de R$ 137 milhões em dívidas renegociadas, deve ser feito
até o dia 6 de julho pela Internet, no site do Programa de
Parcelamento Incentivado. Em caso de dúvida, está disponível o
serviço de atendimento pelo telefone 156.