30% do ICMS de volta ao bolsoOs contribuintes do Estado
terão a oportunidade de receber de volta 30% do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na compra de
produtos e na contratação de serviços. Esse dinheiro devolvido
poderá ser usado no abatimento (até 100%) do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Quem preferir também
terá a opção de depositar os recursos em conta corrente ou poupança,
creditar os valores na fatura do cartão de crédito ou ainda
transferi-los para outras pessoas ou entidades filantrópicas sem
fins lucrativos.
Isso faz parte de um projeto assinado ontem pelo governador José
Serra. O texto foi encaminhado à Assembléia Legislativa e deve
tramitar em caráter de urgência. Segundo Serra, o governo tentará
negociar com deputados da base aliada para apressar a aprovação do
projeto. Com isso, o governo acredita que a proposta poderá ser
colocado em prática já no próximo mês.
A princípio, o bônus deverá ser implementado em cerca de 500 mil
micro e pequenas empresas do Estado, que vão migrar para o Simples
Nacional a partir de 1º de julho. Contudo, o programa será ampliado
e, em janeiro, chegará às grandes empresas do varejo, como
supermercados e lojas de eletroeletrônicos.
Para conseguir o reembolso do tributo, o consumidor terá de informar
o número do CPF (para pessoas físicas) ou do CNPJ (pessoas
jurídicas) aos prestadores de serviço, que deverão lançar a Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) diretamente no sistema da Secretaria
Estadual da Fazenda. Caso a empresa ainda não consiga emitir a NF-e,
poderá fornecer uma nota tradicional ou um cupom fiscal, que deverá
ser transmitido ao Estado em um prazo de até dez dias.
Após o recolhimento do ICMS, 30% do tributo será creditado
automaticamente para o contribuinte. “O crédito tem validade de
cinco anos ”, explicou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
“Mas a pessoa não pode ter dívidas com o Estado para receber o
dinheiro. Se estiver inadimplente, terá de acertar a situação
antes”, completou.
Serra ressaltou que as pessoas poderão usar o reembolso do ICMS para
conseguir até 100% de desconto no IPVA. “Não tem limites para abater
o valor do IPVA.”
Para utilizar o crédito será necessário fazer um cadastro no site e
indicar a forma como deseja aproveitar o bônus. No caso do
abatimento do IPVA, será preciso informar ainda o número do Renavam
do veículo. Para depositar os recursos, bastará indicar o banco, a
agência e a conta corrente ou, se for o caso, o número e bandeira do
cartão de crédito.
Para a aquisição de produtos ou serviços entre janeiro e junho, o
crédito poderá ser usado em outubro. Caso as compras ocorram de
julho a dezembro, o contribuinte poderá se valer do bônus acumulado
a partir de abril do ano seguinte. De acordo com Serra, os créditos
não serão concedidos no caso de serviços prestados por órgãos
públicos ou concessionárias, como Eletropaulo e Sabesp.
COMO VAI FUNCIONAR
REEMBOLSO
Consumidores poderão obter o reembolso de 30% do ICMS pago na
compra de mercadorias ou na contratação de serviços
Recursos poderão ser usados para abater até 100% do IPVA
Também será possível depositar o dinheiro na conta corrente ou
poupança, e abater a fatura do cartão de crédito
Também será possível transferir o dinheiro
PASSO A PASSO
Ao contratar um serviço ou comprar um produto, consumidor deverá
informar o CPF ou CNPJ para que o prestador lance a NF-e no site da
Fazenda
Caso a empresa não emita NF-e, poderá entregar uma nota
tradicional ou um cupom fiscal, mas caberá à empresa informar a
transação à Secretaria da Fazenda em até dez dias
Para aquisições entre janeiro e junho, o crédito poderá ser usado
em outubro; caso as compras tenham sido feitas de julho a dezembro,
o bônus poderá ser usado a partir de abril
Será preciso se cadastrar no site e indicar o Renavam do veículo,
a conta ou o cartão de crédito
Transações de produtos como bebidas, automóveis e combustíveis
não valem para reembolso
Também não valem para serviços públicos, como Eletropaulo e
Sabesp