ICMS
30% do ICMS de volta ao bolso

Os contribuintes do Estado terão a oportunidade de receber de volta 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na compra de produtos e na contratação de serviços. Esse dinheiro devolvido poderá ser usado no abatimento (até 100%) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Quem preferir também terá a opção de depositar os recursos em conta corrente ou poupança, creditar os valores na fatura do cartão de crédito ou ainda transferi-los para outras pessoas ou entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
Isso faz parte de um projeto assinado ontem pelo governador José Serra. O texto foi encaminhado à Assembléia Legislativa e deve tramitar em caráter de urgência. Segundo Serra, o governo tentará negociar com deputados da base aliada para apressar a aprovação do projeto. Com isso, o governo acredita que a proposta poderá ser colocado em prática já no próximo mês.
A princípio, o bônus deverá ser implementado em cerca de 500 mil micro e pequenas empresas do Estado, que vão migrar para o Simples Nacional a partir de 1º de julho. Contudo, o programa será ampliado e, em janeiro, chegará às grandes empresas do varejo, como supermercados e lojas de eletroeletrônicos.
Para conseguir o reembolso do tributo, o consumidor terá de informar o número do CPF (para pessoas físicas) ou do CNPJ (pessoas jurídicas) aos prestadores de serviço, que deverão lançar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) diretamente no sistema da Secretaria Estadual da Fazenda. Caso a empresa ainda não consiga emitir a NF-e, poderá fornecer uma nota tradicional ou um cupom fiscal, que deverá ser transmitido ao Estado em um prazo de até dez dias.
Após o recolhimento do ICMS, 30% do tributo será creditado automaticamente para o contribuinte. “O crédito tem validade de cinco anos ”, explicou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. “Mas a pessoa não pode ter dívidas com o Estado para receber o dinheiro. Se estiver inadimplente, terá de acertar a situação antes”, completou.
Serra ressaltou que as pessoas poderão usar o reembolso do ICMS para conseguir até 100% de desconto no IPVA. “Não tem limites para abater o valor do IPVA.”
Para utilizar o crédito será necessário fazer um cadastro no site e indicar a forma como deseja aproveitar o bônus. No caso do abatimento do IPVA, será preciso informar ainda o número do Renavam do veículo. Para depositar os recursos, bastará indicar o banco, a agência e a conta corrente ou, se for o caso, o número e bandeira do cartão de crédito.
Para a aquisição de produtos ou serviços entre janeiro e junho, o crédito poderá ser usado em outubro. Caso as compras ocorram de julho a dezembro, o contribuinte poderá se valer do bônus acumulado a partir de abril do ano seguinte. De acordo com Serra, os créditos não serão concedidos no caso de serviços prestados por órgãos públicos ou concessionárias, como Eletropaulo e Sabesp.

COMO VAI FUNCIONAR

REEMBOLSO

Consumidores poderão obter o reembolso de 30% do ICMS pago na compra de mercadorias ou na contratação de serviços

Recursos poderão ser usados para abater até 100% do IPVA

Também será possível depositar o dinheiro na conta corrente ou poupança, e abater a fatura do cartão de crédito

Também será possível transferir o dinheiro

PASSO A PASSO

Ao contratar um serviço ou comprar um produto, consumidor deverá informar o CPF ou CNPJ para que o prestador lance a NF-e no site da Fazenda

Caso a empresa não emita NF-e, poderá entregar uma nota tradicional ou um cupom fiscal, mas caberá à empresa informar a transação à Secretaria da Fazenda em até dez dias

Para aquisições entre janeiro e junho, o crédito poderá ser usado em outubro; caso as compras tenham sido feitas de julho a dezembro, o bônus poderá ser usado a partir de abril

Será preciso se cadastrar no site e indicar o Renavam do veículo, a conta ou o cartão de crédito

Transações de produtos como bebidas, automóveis e combustíveis não valem para reembolso

Também não valem para serviços públicos, como Eletropaulo e Sabesp