Ano - 10, Numero 113
01  Dezembro
 de 2009
 
 
Sonegação
2
Trabalhista
2
Parcelamento
2
Doações
3
Imposto de Renda
4
Impressora
5
Conversor
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
·Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) registra marcações obrigatórias por meio do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e da saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina. (Portaria MTE nº 1.510/2009, arts. 1º a 3º) Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Os empregadores devem elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)- Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde no conjunto dos seus trabalhadores.(NR 7, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, subitens 7.1.1, 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3) Fonte: Editorial IOB 




 


 

Estacionamento
Lei que dispensa pagamento entra em vigor

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 23 de novembro, uma lei que dispensa o pagamento de estacionamento cobrado por shopping centers do Estado de São Paulo, para os clientes que comprovarem despesas de pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa de estacionamento. A comprovação dos gastos será feita mediante apresentação de nota fiscal, que deverá ser datada do mesmo dia em que o cliente pleitear a gratuidade.

De acordo com o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian: “Parece-nos oportuna a lei em destaque que, além de privilegiar o consumidor, poderá trazer vantagens tanto para os shoppings, quanto para os lojistas”.

Isso porque, está claro no texto legislativo o incentivo ao consumo dentro dos shoppings centers do Estado, fomentando as atividades de todos que compõem o empreendimento.
Em suma, os lojistas terão chances de vender mais, o que resultará numa maior receita para o empreendimento, que, em última análise, participa desse resultado por meio da cobrança de aluguel percentual.

A nova lei, entretanto, poderá trazer um aspecto aparentemente negativo, qual seja, a queda da receita oriunda do pagamento das taxas de estacionamento, que agora serão isentos. Diante disso, existe a possibilidade de que o empreendimento tenha despesas extras para a manutenção e melhorias do estacionamento disponibilizado aos clientes.

Nesse sentido, muito se noticia que, a rigor, são os lojistas que costumam a arcar com as despesas para manutenção e melhorias do estacionamento, as quais estão inseridas dentro do pagamento da taxa condominial. Destaca ainda Nazarian “que tal fato pode gerar uma situação injusta, principalmente quando o lojista não participa das receitas geradas pelo pagamento do estacionamento, e, entretanto, colabora com o rateio das despesas”.

Esse entendimento pode ser aplicado no caso da lei em destaque, e, bem por isso, eventuais prejuízos oriundos desse decréscimo de receita deverão ser muito bem equacionados. Até porque, não se pode negar a condição de parceiros comerciais entre empreendedor e lojistas, o que significa auxílio mútuo e colaboração para um fim comum o sucesso empresarial.

DCTF

Devido à mudança mais uma vez na legislação que esta abaixo pedimos a compreensão dos nossos clientes de enviar os DARFs pagos e as notas com retenção semanalmente para que não termos que ficar retificando a DCTF toda vez que vier um documento novo.

“Foram baixadas novas normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), as quais serão aplicáveis em relação aos fatos geradores partir de 01/01/2010. A apresentação passará a ser mensal para todas as pessoas jurídicas. (Instrução Normativa RFB nº 974/2009 - DOU 1 de 30/11/2009)”
 

Fonte: Editorial IOB