Lei que dispensa pagamento entra em vigor
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 23 de novembro, uma
lei que dispensa o pagamento de estacionamento cobrado por
shopping centers do Estado de São Paulo, para os clientes
que comprovarem despesas de pelo menos 10 (dez) vezes o
valor da referida taxa de estacionamento. A comprovação dos
gastos será feita mediante apresentação de nota fiscal, que
deverá ser datada do mesmo dia em que o cliente pleitear a
gratuidade.
De acordo com o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian:
“Parece-nos oportuna a lei em destaque que, além de
privilegiar o consumidor, poderá trazer vantagens tanto para
os shoppings, quanto para os lojistas”.
Isso porque, está claro no texto legislativo o incentivo
ao consumo dentro dos shoppings centers do Estado,
fomentando as atividades de todos que compõem o
empreendimento.
Em suma, os lojistas terão chances de vender mais, o que
resultará numa maior receita para o empreendimento, que, em
última análise, participa desse resultado por meio da
cobrança de aluguel percentual.
A nova lei, entretanto, poderá trazer um aspecto
aparentemente negativo, qual seja, a queda da receita
oriunda do pagamento das taxas de estacionamento, que agora
serão isentos. Diante disso, existe a possibilidade de que o
empreendimento tenha despesas extras para a manutenção e
melhorias do estacionamento disponibilizado aos clientes.
Nesse sentido, muito se noticia que, a rigor, são os
lojistas que costumam a arcar com as despesas para
manutenção e melhorias do estacionamento, as quais estão
inseridas dentro do pagamento da taxa condominial. Destaca
ainda Nazarian “que tal fato pode gerar uma situação
injusta, principalmente quando o lojista não participa das
receitas geradas pelo pagamento do estacionamento, e,
entretanto, colabora com o rateio das despesas”.
Esse entendimento pode ser aplicado no caso da lei em
destaque, e, bem por isso, eventuais prejuízos oriundos
desse decréscimo de receita deverão ser muito bem
equacionados. Até porque, não se pode negar a condição de
parceiros comerciais entre empreendedor e lojistas, o que
significa auxílio mútuo e colaboração para um fim comum o
sucesso empresarial. |