Parcelamento ordinário é opção para quem perdeu Refis da Crise
O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo
de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a
Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil,
Meire Poza.
"Se a dívida não tiver um valor expressivo, a pessoa até pode
ir pagando, mas o mais indicado é aderir ao Parcelamento
Ordinário", diz.
Ao contrário do que aconteceu com aqueles que aderiram ao
Refis da Crise, quem optar pelo Parcelamento Ordinário não
contará com a exoneração de multa e juros, além de ter de pagar
a dívida em um prazo menor, de 60 meses, frente aos 180 meses
previstos pelo Refis.
Além disso, explica Meire, o valor a ser pago deverá ser
atualizado e ainda sofrerá correção mensal pela Selic, sendo
que, dependendo do montante do débito, o contribuinte terá de
oferecer alguma garantia para conseguir o parcelamento. Para
aderir ao programa, basta acessar a página eletrônica da Receita
Federal.
Refis da Crise
Com prazo de adesão expirado no dia 30/11, o chamado Refis da
Crise havia contabilizado, até a manhã do prazo final, pouco
mais de 1 milhão de contribuintes, entre pessoas físicas e
jurídicas, com débitos previdenciários, impostos de âmbito da
Receita Federal e da PGFN contraídos, conforme previsto na Lei
11.941/09.
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário), o programa é considerado vantajoso às pessoas
físicas em 95% dos casos. Já para as pessoas jurídicas, a
vantagem se daria em 80% dos casos.
Fonte: InfoMoney