A morte do empregado acarreta a extinção do contrato de trabalho
A morte acarreta o fim da existência da pessoa natural e, por
consequência, impõe o rompimento de todos os contratos em que a
ela figure como uma das partes, uma vez que o contrato nada mais
é do que um acordo de vontades.
Para efeito de apuração das verbas rescisórias devidas, a
morte do empregado equivale ao pedido de demissão, decorrente ou
não de acidente do trabalho.
(Lei nº 6.858/1980)
Fonte: Editorial IOB