Trabalhista
A morte do empregado acarreta a extinção do contrato de trabalho

A morte acarreta o fim da existência da pessoa natural e, por consequência, impõe o rompimento de todos os contratos em que a ela figure como uma das partes, uma vez que o contrato nada mais é do que um acordo de vontades.

Para efeito de apuração das verbas rescisórias devidas, a morte do empregado equivale ao pedido de demissão, decorrente ou não de acidente do trabalho.
(Lei nº 6.858/1980)

Fonte: Editorial IOB