Ano - 8, Numero 93
01  Abril de 2008
 
 
IRPF
2
Férias
2
Trabalhista
2
Variação Patrimonial
3
Previdência Privada X IR
4
IE
5
Photoshop
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:

REGULAMENTADA LEI QUE OBRIGA INSTALAÇÃO DE AQUECEDOR SOLAR - As normas para instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar, nas novas edificações do município de São Paulo de que trata a Lei nº. 14.459 de 3 de julho de 2007, foram detalhadas no decreto nº. 49.148 de 21 de janeiro de 2008. Em todas as novas edificações residências ou não, deverá ser instalado ou preparado Sistema de Aquecimento Solar, composto por coletor solar, reservatório térmico, aquecimento auxiliar, acessórios e interligações hidráulicas que funcionam por circulação natural ou forçada. O sistema deverá atender pelo menos 40% da demanda anual de água aquecida necessária para o abastecimento dos usuários. Referidas normas serão aplicadas aos projetos de novas edificações protocolados a partir de 180 dias da data desta regulamentação. Apenas estão desobrigados do cumprimento da lei os imóveis em que for comprovada a impossibilidade de implantação do sistema de captação de energia solar.

----------------------------------------------------------------------

PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS – Foi assinada pelo Prefeito Gilberto Kassab no dia 23 de janeiro de 2008 a Lei 14.675. Referida lei instituiu o Plano Emergencial de Recuperação de Passeios Públicos e/ou calçadas, com o objetivo de promover a realização das obras necessárias à reforma ou construção dos mesmos. Serão abrangidas pelo Plano rotas emergenciais e respectivas vias que serão definidas pelo executivo mediante decreto. Cada rota emergencial terá em média de 2 (dois) a 5 (cinco) quilômetros e contemplará vias em que se situem serviços públicos e privados, referentes a saúde, educação, esportes, cultura, correios, bancos e alimentação, dentre outros. Após a execução do passeio publico pelo órgão municipal competente, incumbirá ao responsável pelo imóvel edificado ou não, a obrigação de mantê-lo sempre em perfeito estado de conservação. No caso de descumprimento, o responsável pelo imóvel estará sujeito a aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 por metro linear de passeio danificado.

NFe
COMEÇA FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE NÃO REGISTRARAM A NOTA FISCAL PAULISTA

A fiscalização nos estabelecimentos comerciais que não registraram a Nota Fiscal Paulista de seus consumidores no sistema da Secretaria da Fazenda começou nesta quarta-feira (12). Os fiscais da Secretaria da Fazenda e da Fundação PROCON, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, do governo paulista estiveram em um restaurante e um café na Capital. Entre outubro 2007 e janeiro 2008, estes dois estabelecimentos já registravam 46 reclamações de consumidores que não tiveram seu documento fiscal registrado. A reclamação dos consumidores foi registrada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) onde, acessando a página da Nota Fiscal Paulista informaram o CNPJ do estabelecimento, o número do documento fiscal, a data de emissão e o valor. Como as notas não foram registradas no sistema da Nota Fiscal Paulista a multa a estes estabelecimentos é de cerca de R$ 68,5 mil.

A legislação que instituiu o projeto Nota Fiscal Paulista prevê multa de 100 UFESP (R$ 1.488,00, em valor corrente) para cada documento fiscal não emitido ou registrado. As operações de fiscalização de documentos fiscais com CPF ou o CNPJ que não estão registrados no sistema da Nota Fiscal Paulista vão continuar na Capital e vão se estender a todo o Estado. Isso porque, a Secretaria da Fazenda já recebeu quase 50 mil reclamações de consumidores que não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista.
As equipes de fiscalização da Secretaria da Fazenda e do PROCON estiveram pela manhã nos estabelecimentos. Diferentemente das duas operações "CPF na Nota" que fiscalizaram os estabelecimentos que, segundo os consumidores, se recusaram a registrar o CPF ou CNPJ no documento fiscal, esta nova fase de fiscalização verifica o registro eletrônico do documento fiscal. Isso porque é o registro do documento fiscal no sistema que possibilita a Secretaria da Fazenda a dar o crédito ao consumidor referente ao valor da sua nota. Os consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o seu CPF recebem 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial proporcional ao valor da sua nota. Além disso, participarão de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.











 

Malha Fina
Conheça os erros mais comuns e evite ter a declaração retida

A pressa, a falta de atenção ou até o desconhecimento podem fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.

De acordo com levantamento da IOB, entre os erros mais freqüentes, estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis. Saiba evitá-los!

Informações incompletas

Sobre os principais erros na hora de preencher a Ficha de Rendimentos Tributáveis, informações incompletas ou a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha.

Entre os principais erros estão:

· Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
· Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
· Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
· Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
· Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.

Evite ter a declaração retida

Para evitar problemas de atraso de processamento ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas da IOB:

· O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;
· Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;
· Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
· Os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
· Os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.

Malha fina

No ano passado, de acordo com dados da Receita Federal, 479.712 declarações do IR 2007 caíram na malha fina.

Do total, 151.619 declarações ou 31,6% foram retidas por omissão de rendimentos. "Não informaram à Receita Federal rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, como aluguéis recebidos de imobiliárias", afirmou, na época, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, responsável pela divulgação dos dados.

Outras 50.409 declarações caíram na malha fina por irregularidades em despesas médicas; 45.189 declarações (9,4%), por problemas com documentação; e 17.310 (3,6%), por divergência de fonte pagadora. Outros 21.236 de contribuintes tiveram imposto recolhido, mas as empresas não repassaram para a Receita, e 93.275 declarações foram retidas por outras situações.