Receita proíbe declaração em papel para carnê leão
A Receita Federal divulgou as novas regras da declaração de
Imposto de Renda da pessoa física de 2008. A expectativa é de que
sejam entregues 24,5 milhões de declarações. As regras deste ano
trazem um controle maior sobre os contribuintes que utilizam o carnê
leão, aqueles que declaram pagamento de serviços com médicos,
escolas e doações, e também para quem possui dependentes entre 18 e
21 anos.
É obrigado a declarar neste ano quem recebeu rendimentos
superiores a R$ 15.764,28. Também precisam entregar o documento à
Receita quem recebeu rendimentos considerados isentos a partir R$ 40
mil, quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$
78.821,40, quem teve a posse de terra ou propriedade até 31 dezembro
com valor superior a R$ 80 mil, ou ainda os contribuintes que
participam como sócios de empresas ou cooperativas, venderam bens ou
direitos, ou atuaram na Bolsa de Valores. O estrangeiro que passou a
ser residente no Brasil no ano passado também deve entregar a
declaração de IR.
A declaração pode ser feita de forma gratuita pela internet,
entregue por disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, ou por formulários nas agências dos Correios, a
um custo de R$ 3,50. Também foi corrigido o valor do desconto padrão
de 20% da declaração simplificada, limitada a R$ 11.669,72. O limite
por dependente passa a ser R$ 1.584,60. O limite anual com despesas
de educação passa para R$ 2.480,66.
As novas regras deste ano impedem que as pessoas que tenham
rendimentos de pessoa física, como recebimentos de aluguéis ou
profissionais liberais, possam utilizar o formulário em papel.
Também fica proibido de utilizar o formulário em papel quem efetuou
doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, quem
apresentar declaração em nome de espólio e quem pretende
beneficiar-se das deduções da contribuição patronal à Previdência
Social, como empregado doméstico. Fazem partem também dessa
restrição, quem incluiu dependente que recebeu algum rendimento, ou
quem é sócio ou acionista de empresa ou cooperativa.
As novas regras também obrigam os contribuintes a fornecer o
número do recibo da declaração do ano passado, o CPF, ou CNPJ de
todas as doações ou pagamentos, como os de educação, serviços
médicos e hospitalares. Sem essas informações a Receita não aceitará
as declarações do contribuinte. Outra medida que pode ter um forte
impacto é a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes acima
de 18 anos. No ano passado essa obrigatoriedade já existia para os
dependentes acima de 21 anos.
A Receita também passará a ter um controle maior sobre o endereço
do contribuinte. Se o declarante afirmar que está no mesmo endereço
do ano passado, o sistema vai checar a informação. Se for um
endereço novo, vai cruzar o número do CEP com o nome da cidade. Ao
apresentar a declaração pela internet o contribuinte será informado
se possui pendência com a Receita Federal. A partir do dia do
recebimento da declaração, 3 de março, as dúvidas poderão ser
sanadas por meio do telefone da Receita 0300-789-0300, ao custo da
ligação local.