Item requer cuidado na declaração do IR 2008
Muitos contribuintes já devem ter separado os comprovantes de
rendimento e de deduções e se atualizado sobre as principais
novidades deste ano, para evitar erros ou pendências no
preenchimento que levem à retenção na temida malha fina.
No entanto, apesar desses cuidados, grande parte das pessoas
pode não dar a devida atenção a um detalhe importante na hora de
prestar contas ao fisco; a variação patrimonial. É por meio
desse item que a Receita vai verificar se o contribuinte tinha
renda suficiente para aumentar seu patrimônio, no decorrer do
ano passado.
Para efeito fiscal, conforme explica o coordenador editorial
do Imposto de Renda da IOB, Edino Garcia, é considerado
rendimento tudo o que a pessoa obteve por contraprestação de
serviço ou investimento salário ou valor de aluguel, por
exemplo; já o patrimônio é todo tipo de bem, tangível ou
intangível, podendo ser um carro, uma casa ou até dinheiro
aplicado em poupança.
Declaração de bens
Ainda de acordo com Garcia, para a declaração de IR 2008, a
variação patrimonial refere-se apenas às aquisições de
patrimônio do contribuinte no ano-calendário de 2007.
"Aquisições anteriores já estão consolidadas em outras
declarações", afirmou, lembrando que, mesmo assim, elas devem
ser informadas.
Dessa maneira, supondo que um contribuinte tenha comprado, em
2006, um imóvel de R$ 100 mil e, no ano passado, uma outra
propriedade de R$ 50 mil, o aumento patrimonial foi de R$ 50
mil.
Ambos os bens, afirma o consultor, devem ser discriminados
nas respectivas fichas constantes no modelo completo de
declaração, sendo que, na coluna 2006, deve ser informado o
imóvel no valor de R$ 100 mil e, na coluna de 2007, o de R$ 50
mil. A diferença é calculada automaticamente.
Se depois de completada a declaração, constar para essa
pessoa um rendimento de R$ 30 mil, a Receita poderá concluir que
há incoerência entre a renda e a variação do patrimônio, motivo
para retenção em malha fina.
Financiamento e compra em conjunto
Contudo, há casos em que a pessoa pode não dispor de renda
para pagar à vista uma casa ou um apartamento e recorre ao
financiamento. Se isso ocorrer, ela deve declarar apenas as
prestações que pagou efetivamente durante o ano de 2007, e não o
valor final do bem adquirido, já que a informação justifica a
evolução do patrimônio.
Outra situação a ser considerada é a compra do bem em
conjunto com outras pessoas. Caso sejam três irmãos adquirindo
um imóvel, por exemplo, o nome de cada um deles será registrado
na escritura. Assim, na declaração de imposto de renda, cada
irmão deve informar um terço do valor pago pelo bem e esclarecer
que os dois terços restantes estão em números de CPFs distintos.
A mesma recomendação vale para casais que façam declaração em
separado um dos cônjuges declara o bem comum e, o outro, que
este bem consta em um CPF diferente.
Simulação
Mesmo depois de todas essas orientações, o contribuinte pode
se perguntar se é possível simular a variação patrimonial antes
mesmo de preencher (e entregar) a declaração, para prever (e
sanar) eventuais inconsistência de dados.
De acordo com Edino Garcia, essa simulação pode ser feita
observando-se os seguintes cálculos:
· Rendimentos (tributáveis, não-tributáveis, sujeitos à
tributação exclusiva) + Base de cálculo do imposto - Imposto
devido: o resultado deve ser maior do que o da variação
patrimonial, que é calculada conforme a fórmula abaixo:
· Bens e direitos 2007 - Bens e direitos 2006 + Dívidas e ônus
reais 2007 - Dívidas e ônus reais 2006 - Rendimentos do cônjuge
informados na declaração dele/a (para justificar a aquisição de
bem comum), no caso de o contribuinte ser casado e não declarar
o IR em conjunto
Caso o valor dos rendimentos não supere o da evolução
patrimonial, o contribuinte provavelmente será retido na malha
fina, afirma o consultor da IOB.
Vale destacar que até os que optarem pelo modelo simplificado
de declaração devem tomar cuidado com a variação de patrimônio,
embora não precisem discriminar com detalhes cada bem que
possuem ou que vieram a adquirir, já que o desconto padrão não
justifica a evolução patrimonial.
Malha fina
Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, quase
480 mil declarações do IR 2007 caíram na malha fina. Desse
total, 151.619 declarações ou 31,6% foram retidas por omissão de
rendimentos. "Não informaram à Receita Federal rendimentos
recebidos de pessoas jurídicas, como aluguéis recebidos de
imobiliárias", disse na época o supervisor nacional do IR,
Joaquim Adir.
Outras 50.409 declarações caíram na malha fina por
irregularidades em despesas médicas; 45.189 declarações (9,4%),
por problemas com documentação; e 17.310 (3,6%), por divergência
de fonte pagadora. Outros 21.236 de contribuintes tiveram
imposto recolhido, mas as empresas não repassaram para a
Receita, e 93.275 declarações foram retidas por outras
situações.