Ano - 14, Número 158
01  de Setembro
 de 2013
 
 
Corrupção
2
Retenção
2
Sócios
2
Empresa
3
FGTS
4
Voo
5
Segurança
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
Definido percentual de determinação da base de cálculo do IRPJ/CSL (lucro presumido) em serviços de limpeza urbana. A base de cálculo do IRPJ, do adicional e da CSL, no lucro presumido, deve ser apurada mediante a aplicação de 32% sobre a receita bruta, no caso de prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada "limpeza urbana", ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.

Fonte: IOB Online

Filial

O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no posicionamento de que a matriz e a filial devem ser tratadas individualmente para fins fiscais, inclusive com inscrições de CNPJ próprias para cada uma das unidades e gozam de autonomia jurídica-administrativa.
Por isso, o STJ entende que cada estabelecimento que tenha CNPJ distinto tem direito a certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que restem pendências tributárias de outros estabelecimentos da mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial.
Sob o fundamento de que é abusiva a negativa de emissão de certidão por parte da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em razão de débito de terceiros integrantes de um mesmo grupo econômico, recentemente a 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Capital do Estado do Espírito Santo concederam liminares para determinar que a Sefaz emitisse certidão positiva com efeitos de negativa de débitos de estabelecimento matriz cuja filial possui débitos pendentes com o Estado.
Assim, as empresas que se veem impossibilitadas de participar de licitações, realizar contratação com o Poder Público, solicitar financiamento, receber incentivos fiscais, comprar imóveis, entre outros por não conseguir a certidão negativa de débitos por causa de débito de outro estabelecimento, pode ter seu problema solucionado mediante ação judicial

FONTE: STJ


 

E-social

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, batizado como eSocial, causou arrepio a empresários pelo número de informações que terão que ser incluídos no sistema. Criado pelo Ato Declaratório nº 5, da Receita Federal, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo, segundo as empresas. O novo modelo é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído em 2007, do qual resultou, por exemplo, a nota fiscal eletrônica e o Sped fiscal. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O sistema vai substituir o envio de nove obrigações que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP)—por apenas um envio. Só que além dessas informações, já tradicionais, o Ato Declaratório estabelece que a partir de janeiro todas as empresas terão que enviar — em alguns casos diariamente — o histórico dos empregados, com informações que vão desde a admissão até a demissão, passando pelos atestados médicos e as advertências. Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado.
“O projeto que foi criado com os louváveis objetivos de facilitar o cruzamento de dados e combater a sonegação fiscal, veio com efeito colateral. Da forma que está desenhado na fase atual, acaba por criar obrigações desmedidas às empresas, gerando maior burocracia e custo”, diz o diretor-adjunto sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Adauto Duarte. A Fiesp pretende encaminhar ao governo documento sugerindo alterações nessa que é a primeira versão do eSocial. “Por cautela, vamos sugerir que o governo entre com o sistema conforme previsto, apenas unificando as informações que já são repassadas e, depois, através do dialogo tripartite, se construam as novas obrigações”, comenta Duarte, alegando que as empresas precisam avaliar se os custos adicionais vão ou não afetar sua competitividade. Entre os novos custos para as empresas, o diretor cita o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, e o investimento no treinamento dos empregados. “Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade”.
Para Victória Sanches, gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, apesar de o novo módulo trazer um impacto inicial para as empresas, ele representará um importante ganho, especialmente para o trabalhador. “Ele poderá entrar com seu CPFe terá lá registrada toda a sua vida laboral. Não enfrentará tudo o que enfrenta hoje para, por exemplo, fazer aposentadoria”, diz a consultora, que participa do GT 48, o grupo de trabalho que vem implantando o Sped desde sua criação. Ela alerta, no entanto, que a complexidade do sistema exige que desde já as empresas adaptem seus sistemas ao eSocial: “São muitas informações novas. Não é algo que você vire uma chavinha e o sistema estará implantado. Envolve mudança de cultura e mudança de processos”.
 
Fonte: Brasil Econômico