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Fisco esclarece sobre retenção de contribuições
A responsabilidade pela retenção na fonte da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins no pagamento pela
prestação de serviços é do estabelecimento matriz. Porém, se a
filial fizer o pagamento diretamente a quem prestou o serviço,
pode efetuar a retenção ela própria.
Por meio da Solução de Consulta nº 7, de 2013, a Receita Federal
esclarece que, quando a empresa possuir filiais, o cálculo das
contribuições sociais a serem retidas deverá levar em conta o
total dos pagamentos no mês, independentemente de terem sido
feitos por matriz ou filial. Isso porque segundo a Lei nº
10.925, de 2004, é dispensada a retenção para pagamentos de
valor igual ou inferior a R$ 5 mil, o que poderia ser usado como
planejamento tributário para pagar menos tributos.
A solução de consulta foi publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira. Ela tem valor legal somente para quem fez a
consulta, mas orienta os demais contribuintes.
Ainda segundo o texto do Fisco, deverá obrigatoriamente
ser centralizado na matriz a entrega à Secretaria da Receita
Federal do Brasil da Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (Dirf), conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº
1.216, de 2012.
Fonte: Valor Econômico
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