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Lei anticorrupção empresarial é sancionada
Nova legislação prevê multa de até 20% do faturamento para
infratoras e permite acordos de leniência
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que endurece as
regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a
administração pública. O texto cria novos mecanismos de
responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e
administrativa, mas não altera, contudo, a legislação criminal.
As normas, já chamadas pelo governo de "lei anticorrupção", também
atingem empresas, fundações e associações estrangeiras.
As companhias ficam passíveis de multas de até 20% de seu
faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não
possa ser calculado), dependendo da gravidade e dos valores
envolvidos nas infrações.
A lei estabelece novos atos lesivos à administração pública,
passíveis de punição direta da empresa, além das eventuais
responsabilizações de seus dirigentes.
Entre eles: oferecer vantagem indevida a funcionário público ou
pessoas a ele relacionada, como parentes; uso de laranjas; e fraude
em licitações, incluindo acordos prévios com concorrentes.
A lei também cria o "acordo de leniência", uma espécie de delação
premiada a empresas que identificarem outros envolvidos nas
ilegalidades e ajudarem no fornecimento de documentos que ajudem a
acelerar a investigação.
Caso cooperem, as empresas ficam livres da possibilidade de terem
seus bens bloqueados ou mesmo de terem suas atividades suspensas.
Além disso, a multa é reduzida em dois terços.
A lei sancionada por Dilma cria, ainda, o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas
enquadradas na lei.
Atendendo recomendações da CGU, a presidente vetou três pontos do
texto aprovado pelo Congresso depois de alterações de parlamentares.
Todos os vetos evitam brechas para punições mais brandas a empresas
envolvidas em irregularidades.
O principal deles derruba um dispositivo que impedia a aplicação de
multas acima do valor do serviço contratado. Assim, uma empresa
poderia cometer série de irregularidades em um contrato de R$ 100
mil, e a multa não poderia exceder esse valor. Com a derrubada do
veto, fica garantida a possibilidade de multa equivalente a 20% do
faturamento bruto da empresa.
A presidente também derrubou pontos que exigiam a comprovação de
dolo da empresa, que é incoerente com o espírito de
responsabilização objetiva da lei. Para comprovar o dolo, teria que
ser provado a intenção de pessoa jurídica, o que é impossível.
Outro ponto vetado possibilitava atenuar sanções contra a empresa,
dependendo do grau de contribuição do servidor público para a
fraude.
Fonte: Folha de S.Paulo |