O Brasil coleciona recordes de vendas de equipamentos eletrônico.
Segundo a consultoria IDC, serão 28 bilhões de dispositivos em 2013.
Dentro desse cenário, o mercado de seguros vem encontrando um
novo filão.
Os valores do seguro ficam em média de 12 a 15% do valor do produto.
Por exemplo: um notebook de R$ 2 mil fica por cerca de R$ 300,
enquanto um tablet de R$ 1,7 mil sai por R$ 260. Mas será que vale a
pena? Segundo Nilton Dias, diretor comercial da Seguralta
Franchising o alto preço dos equipamentos no Brasil acaba tornando o
seguro um investimento.
Ele cita por exemplo o iPhone 5, que tem um preço especulado de R$
2,3 mil. “É um valor alto, fora dos padrões da maioria das pessoas.
Porém sabemos que, ainda assim, muita gente fará esforço para tê-lo.
Por isso, já começamos a pensar nos seguros para este produto, que
devem ficar em torno de R$ 450 ao ano, protegendo contra danos
físicos, elétricos e subtração do bem, revelando-se um ótimo
custo-benefício”. Roubo e furto também aparece como atrativo para
contratar esses serviços. Só em São Paulo são roubados 12 telefones
por dia, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP).
O fenômeno é bem recente. Até 2011, poucas seguradoras davam
cobertura para celulares. Nos últimos cinco anos se popularizou o
seguro para câmeras fotográficas. As seguradoras ainda não divulgam
um número exato, mas muitas afirmam que os seguros para aparelhos
vêm crescendo. A Porto Seguro e o Grupo BB e Mapfre
estão vendendo serviços ao mercado, que incluem até mesmo back-ups.
O segurado ainda pode incluir cobertura contra danos elétricos,
descargas ou oscilações de energia, curto circuitos, além de
cobertura internacional em muitos casos. Vale mesmo a pena? Segundo
a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, é
preciso tomar alguns cuidados. “A lista do que não é coberto é
extensa: furtos simples, danos por queda ou mau uso e etc. Isso
torna imprescindível a leitura prévia e atenciosa antes da
contratação. Ainda há opções no mercado que exigem carência de 30
dias. Caso o smartphone seja roubado antes deste período, a
seguradora não é obrigada indenizar o cliente”, explica.
Fonte: Uol |