Manter empresa inativa pode resultar em penalidades
Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais
se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.
Welinton Mota
O empreendedorismo é uma característica da qual os brasileiros
muito se vangloriam, o que faz com que apareçam muitas novas
empresas todos os dias. Entretanto, como muitas vezes os negócios
não ocorrem conforme planejado, é crescente o número de empresas
inativas no Brasil, passando da casa dos milhões. Esta situação se
dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a
dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta
que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa
nesta situação está exposto a uma série de riscos, principalmente
por não cumprir obrigações acessórias.
O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas
obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da
entrega mensal da DCTF, do Dacon e da GFIP, desde que se mantenham
nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro
lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se
que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não
realizar qualquer atividade operacional, não operacional,
patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro
ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário
anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não
descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram
punidas por esses erros. Para se ter uma ideia, são muitas as multas
que uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de
apresentar suas obrigações fiscais. Assim, levantei as principais
obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não
o fazer: a DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos
Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo
mês seguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de
entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre
o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que
integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se de pessoa jurídica
inativa, a multa mínima é de R$ 200.
Outro documento que é frequente que se esqueça a entrega é o Dacon
mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins).
Para esta o prazo de entrega é até o quinto dia útil do segundo mês
seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas).
A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2%
ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições
informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%.
Sendo a multa mínima é de R$ 200. É importante frisar que a partir
de janeiro de 2013 as empresas do lucro presumido e arbitrado estão
dispensadas da entrega da Dacon.
Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro
real, presumido e arbitrado entregarem, é a EFD-Contribuições. O
prazo de entrega é até o décimo dia útil do mês subsequente do fato
gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente
estarão dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte.
A multa para a não entrega é de R$ 500 por mês para o lucro
presumido e de R$ 1.500 para lucro real e arbitrado.
Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da
Pessoa Jurídica) “inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do
ano seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a GFIP
mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social) que tem prazo de entrega
até o dia 7 do mês seguinte Além das multas acima, há inúmeras
outras específicas para determinados tipos de operações. E é
importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão
dispensadas da entrega mensal da DCTF, do Dacon e da
EFD-Contribuições.
Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja
interessante informar. Outro grave ponto que observo é que como as
pessoas não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem
de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois,
quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na
dívida ativa. Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que
não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às
penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o
empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter
surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as
pesadas multas previstas na legislação.
Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é
relevante manter a empresa inativa. Muitas vezes recomendo que
encerre a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos,
mas estes ocorrerão apenas uma vez. Uma questão que vem a tona nesta
questão é o despreparo que muitas pessoas possuem, o que leva a se
aventurar na área do empreendedorismo. Contudo, mais grave é a
necessidade da desburocratização dos entes governamentais. Com isso,
se possibilitaria que milhões e empresas inativas encerrassem
adequadamente seus trabalhos.
Fonte: Monitor Digital
Fonte: Jornal do comércio |