Ano - 9, Numero 100
01  Novembro de 2008
 
 
Lucro
2
Comissões
2
Aviso Prévio
2
Certidão
3
IR
4
Internet
5
TV
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
Recusa do empregado em assinar o aviso prévio - O aviso prévio é o instrumento pelo qual uma parte dá ciência à outra de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho, até então existente entre ambas, sendo caracterizado como um direito potestativo, a que a outra parte não pode se opor. O aviso prévio deve ser concedido sempre de forma escrita, a fim de permitir a aposição da assinatura da parte contrária, evidenciando, assim, o respectivo ciente. Na hipótese de o empregado não assinar o aviso prévio, tendo em vista a inexistência de dispositivo expresso disciplinando a questão, recomenda-se que a empresa solicite a assinatura de no mínimo 2 testemunhas, com a finalidade de atestar a veracidade da comunicação. Colhida a assinatura das testemunhas, a empresa deve dar andamento às formalidades exigidas para a rescisão contratual, marcando, nos órgãos competentes, se for o caso, a respectiva homologação. (Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 18)

Proibida a publicidade em ligações telefônicas - Foi publicada no Diário Oficial da União de 30/10/2008, a Lei nº 11.800/2008, que acrescenta o parágrafo único ao art. 33 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), proibindo a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. Dessa forma, as empresas são impedidas de veicular propaganda ao consumidor que aguarda na linha telefônica o atendimento de suas solicitações.

Nota Fiscal Paulista
Instituição de sistema de sorteio de prêmios

Por intermédio da Resolução SF nº 58/2008, publicada no DOE SP de, 29/10/2008, foi instituído o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista) para:

a) Pessoa natural, consumidora final, identificada em Documento Fiscal Eletrônico;

b) Entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, cadastrada na Secretaria da Fazenda, que:

b1) Seja consumidora final, identificada em Documento Fiscal Eletrônico; ou

b2) Tenha sido indicada como favorecida pelo crédito previsto no art. 2º da Lei nº 12.685/2007, cujo diploma instituiu o mencionado programa de estímulo à cidadania fiscal, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor.
A manifestação de concordância com o regulamento, um dos requisitos para participar do sorteio, poderá ser realizada:

a) Pela pessoa natural, por meio da Internet, no site www.fazenda.sp.gov.br, mediante utilização de senha de acesso, a partir de hoje, 29.10.2008;

b) Pelas entidades paulistas de assistência social, após o seu cadastramento na Secretaria da Fazenda.

Fonte: Editorial IOB


 

 

 

 

 

 

 

 

Fraudes
Saiba quais as técnicas mais usadas nas fraudes

AS TÉCNICAS MAIS USADAS PELOS FRAUDADORES

1 - Furtar selo de correio;
2 - Furtar mercadorias, produtos acabados, produtos em processo e ferramentas, peças de maquinaria, matérias primas, materiais diversos, etc.;
3 - Apropriar-se das pequenas importâncias de dinheiro em caixa;
4 - Colocar na caixa pequena, cheque sem data, com datas atrasadas ou com datas antecipadas;
5 - Deixar de registrar vendas a vista em mercadorias embolsando o produto dessas vendas;
6 - Criar saldos falsos nos fundos de caixa ou das registradoras, não registrando ou registrando a menor o valor das vendas ou prestações de serviços;
7 - Superfaturar as Notas de despesas da empresa com gastos fictícios (combustíveis gastos de refeições coletivas, etc.);
8 - Malversar pagamentos recebidos de um cliente e substituí-lo por pagamento posterior desse mesmo cliente ou de outro;
9 - Emitir, embolsar pagamentos feitos por um cliente e emitir recibos em pedaço de papel comum;
10 - Cobrar uma conta vencida, embolsar o dinheiro e registrar como conta incobrável;
11 - Cobrar uma conta incobrável e não contabilizar;
12 - Dar crédito às reclamações inverídicas contra clientes com devolução simulada de mercadorias;
13 - Deixar de depositar diariamente nos bancos o apurado das vendas do dia, depositar apenas parte das vendas ou não depositar nada;
14 - Alterar as datas das folhas nos estoques para cobrir apropriações indébitas:

Pode Provocar Apropriações Indébitas:
Falta de Controle interno;
Falta de Inspeção;
Falta de auditoria interna.

15 - Depositar pelos totais arredondados, tratando de depositar o restante no final do mês;
16 - Apresentar pessoal imaginação nas folhas de pagamento;
17 - Conservar empregados ou funcionário nas folhas de pagamento;
18 - Falsificar cálculos e totais na folha de pagamento;
19 - Destruir faturas de vendas de valor significativo para não serem dedicadas ao comprador;
20 - Alterar faturas de vendas depois de entregar a guia do cliente;
21 - Anular fatura de vendas para creditar o cliente pelo valor delas mediante falsas explicações;
22 - Reter dinheiro proveniente de vendas a vista usando uma falsa conta devedora;
OBS.: Nenhuma despesa deve ser para com dinheiro e sim com cheques.

23 - Registrar supostos descontos;
Ex.: a empresa está em promoção, o comprador paga a mercadoria sem o desconto e o vendedor fica com a diferença do dinheiro;

24 - Aumentar o total das despesas por ocasião da contabilização (proveniente de sua contabilidade).
25 - Usar cópias de documentos ou faturas já pagas.
Ex.: Quando a firma pedir as vias, deve-se fazer o seguinte: 2ª e 3ª via “sem valor como quitação” (recibo). Se houver controles internos ele irá verificar a fraude.
26 - Usar documentos de gastos pessoais para cobrir com valores do caixa de numerários. -Não é fraudes de milhões, mas é fraude de pequeno e médio valor.
27 - Usar novamente documento do ano anterior tirando a nota como duplicatas;
28 - Usar faturas falsas e falsificar apropriações - faturas falsas com seus anexos;
29 - Pagar faturas falsas em conluio com os fornecedores (para faturar) - vendedor muito amigo de fornecedor;
30 - Aumentar totais de faturas em conluio com fornecedores. - aumentar no total ou no parcial. Não existindo os controles internos;
31 - Carregar o débito da empresa ou entidade em compras pessoais utilizando indevidamente as ordens de compras;
32 - Faturar mercadorias para beneficiar pessoal, debitando contas fictícias;
33 - Despachar mercadorias para casas de um funcionário ou parente para seu próprio benefício;
34 - Falsificar inventários para cobrir apropriações indébitas;
35 - Utilizar adiantamentos para gastos da entidade em benefício próprio;
36 - Cobrar cheques emitidos em favor da empresa.
Ex.: pessoal da cobrança com o tesoureiro combinam para fraudar a empresa.;

37 - Falsificar o endosso do cheque para pagamento dos fornecedores;
38 - Inserir nos registros contábeis, fichas ou fichas contendo contas ou quantidades fictícias;
39 - Atrasos nas conciliações de fichas dos clientes;
40 - Apresentar dados incorretos nos registros de entradas e saídas de caixa; dados incorretos podendo ser para mais ou para menos;

41 - Lançar deliberadamente informações incorretas em quaisquer contas para disso tirar proveito;
42 - Falsificar páginas de livros contábeis, de fichas ou de formulários contínuos para evitar descobertas de incorreções (fraudes);
43 - Não encerrar o livro de entrada de caixa (livro, ficha ou formulário contínuo) no tempo devido;
44 - Vender materiais inservíveis ou sucata e embolsar o dinheiro;
45 - Vender o uso das chaves;
46 - Vender o segredo do caixa forte (banco).