Aviso prévio
A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho poderá fazê-lo desde que dê ciência, à outra parte, de sua decisão com antecedência mínima de 30 dias.

De acordo com a legislação trabalhista, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Entretanto, embora não haja previsão legal, tornou-se prática comum a adoção da modalidade de aviso prévio “cumprido em casa”.

O prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, ainda que não trabalhado (indenizado), integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu entendimento no sentido de que o aviso prévio “cumprido em casa” integra o tempo de serviço do obreiro, tendo em vista que o contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas após expirado o prazo do aviso prévio.

Fonte: Editorial IOB