A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de
trabalho poderá fazê-lo desde que dê ciência, à outra parte, de sua
decisão com antecedência mínima de 30 dias.
De acordo com a legislação trabalhista, o aviso prévio pode ser
trabalhado ou indenizado. Entretanto, embora não haja previsão
legal, tornou-se prática comum a adoção da modalidade de aviso
prévio “cumprido em casa”.
O prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, ainda que não
trabalhado (indenizado), integra o tempo de serviço do empregado
para todos os efeitos legais.
Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região proferiu entendimento no sentido de que o aviso prévio
“cumprido em casa” integra o tempo de serviço do obreiro, tendo em
vista que o contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas
após expirado o prazo do aviso prévio.
Fonte: Editorial IOB