Tributos federais - Prova de Regularidade Fiscal - Requisitos para
obtenção de Certidão Conjunta Negativa
A Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União será emitida quando não
existirem pendências em nome do sujeito passivo perante a:
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a
débitos, a dados cadastrais e à apresentação de declarações; e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativas a
inscrições em cobrança.
A regularidade fiscal, no âmbito da RFB, caracteriza-se pela
não-existência de pendências cadastrais e de débitos em nome do
sujeito passivo, observadas, ainda, as seguintes condições:
tratando-se de pessoa física, quando não conste omissão da
entrega das seguintes declarações:
Declaração de Ajuste Anual;
Declaração de Isento, se desobrigada da entrega da Declaração de
Ajuste Anual;
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR),
se estiver obrigada a sua apresentação;
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), se
estiver obrigada a sua apresentação;
tratando-se de pessoa jurídica:
quando constar em seu nome recolhimento regular dos valores
devidos a título de contribuição para o Pasep, abrangendo os 12
meses que antecedem a formalização do pedido, se o interessado
for o Estado, o Distrito Federal ou o Município;
que não figure como omissa quanto à entrega das seguintes
declarações:
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ);
Declaração Simplificada e da Declaração Simplificada das Pessoas
Jurídicas - Simples, para as microempresas e empresas de pequeno
porte enquadradas no Simples, conforme o ano-calendário a que se
referir;
Declaração Simplificada e da Declaração Simplificada das Pessoas
Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade), para as pessoas
jurídicas consideradas inativas, conforme o ano-calendário a que
se referir;
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR),
se estiver obrigada a sua apresentação.
No caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta será emitida
em nome do estabelecimento matriz e abrangerá todas as suas
filiais.
(Instrução Normativa RFB nº 734/2007 e Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 3/2007)
Fonte: Editorial IOB