Ano - 8, Numero 88
01  Novembro 2007
 
Conta
2
Licença Maternidade
2
IR Fonte
2
Trabalhista
3
IRPF
4
Invasão
5
Segurança
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:

·O decreto nº. 48.862 de 24 de outubro de 2007 regulamenta a Lei Municipal nº. 14.440 de 19 de junho de 2007. O referido decreto impõe aos estacionamentos de shopping centers, lojas de departamento, supermercados e empresas que operem ou disponham de área ou local destinado a estacionamento, e que noticiem possuir seguro em seus estabelecimentos, a obrigatoriedade de informar aos seus usuários, o número da apólice, nome da seguradora, a data de término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos. Tais informações deverão ser veiculadas, por meio de placa, painel eletrônico, faixas ou similares, afixado em local visível no interior do estacionamento. O descumprimento de tais disposições contidas na lei e no decreto sujeitará o infrator ao pagamento de multa diária até sua regularização.

SP/IPVA - Calendário para 2008 e fixação do percentual de desconto para pagamento antecipado - Foi publicado no DOE SP de 01/11/2007, o Decreto nº. 52.324, de 31/10/2007, que fixa calendário para pagamento do IPVA do exercício de 2008 e o percentual de desconto para pagamento antecipado. O IPVA relativo a qualquer veículo usado poderá ser pago integralmente no mês de janeiro/2008 com desconto de 3%, observados os respectivos prazos de acordo com a categoria do veículo e o final da placa. O contribuinte poderá optar, também, pelo pagamento integral, no mês de fevereiro, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, ou pelo parcelamento, de acordo com os prazos estabelecidos no mencionado decreto, nos meses de janeiro a março/2008, exceto em relação aos veículos de carga, categoria caminhões, para os quais foram fixados prazos para os meses de março, junho e setembro/2008. (Decreto nº. 52.324/2007)
 
 
 
 
 
 

CPF
Regularizar o CPF é mais fácil durante período de recebimento da DAI
Contribuintes que estão com o CPF suspenso ou pendente de regularização - por não terem entregado a Declaração Anual de Isentos nos anos anteriores tem até o dia 30 de novembro para regularizar a situação sem nenhum gasto.

O prazo para a entrega da DAI (Declaração Anual de Isentos) termina no dia 30 de novembro. Nesse mesmo período é possível regularizar a situação facilmente, apenas entregando a DAI 2007. Quem fizer isso pela internet não terá gasto nenhum. Nos bancos e casas lotéricas o custo será de R$ 1 e nas agências dos Correios a taxa é de R$ 2,40.

Se o contribuinte entregar corretamente a DAI deste ano, ele já regularizará a situação, sem que seja necessário nenhum procedimento específico e nem pagar nada por isso.

Prazo
Quem não entregar a declaração no prazo, poderá entregar em qualquer outro momento, ao custo de R$ 5,50. Nesse caso, a entrega não poderá ser feita pela internet, apenas na rede credenciada ou na Receita Federal. "Esse período é importante porque durante ele é mais fácil regularizar o Cadastro de Pessoas Físicas".

O CPF irregular acarreta em vários problemas, principalmente financeiros. Para movimentar conta bancária, participar de concurso público, tirar passaporte, fazer financiamento, é exigido o CPF, e se o contribuinte tiver com o documento pendente de regularização ou suspenso, ele não poderá concluir a tarefa.

A declaração é obrigatória e não opcional. "Não existe a desculpa de que fez o ano passado e não fará nesse. Essa é uma obrigação.

Cidade Limpa ganha força
Os lojistas que possuem fotos, adesivos ou pinturas ilustrativas de produtos em suas fachadas que se preparem. Desde o início deste mês, a Prefeitura intensificou o rigor da lei Cidade Limpa. Após analisar alguns casos, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) resolveu pôr em prática o Artigo 13 da referida lei dos anúncios, que em seu Parágrafo 8º deixa claro que são proibidas pinturas, apliques e outros elementos promocionais ou publicitários nas fachadas dos imóveis da cidade.
 
A prefeitura ainda não determinou um novo prazo para que os lojistas se adequem a mais essa exigência da lei dos anúncios. No entanto, é bom que os empreendedores que possuem esse tipo de decoração externa retirem o quanto antes essas peças, já que a multa para essa infração é de R$ 10 mil e os fiscais já estão nas ruas orientando os proprietários quanto às novas normas.