IR FONTE
Fonte pagadora é responsável pelo imposto que deixar de reter do beneficiário dos rendimentos

A legislação do Imposto de Renda (RIR/1999, art. 722) estabelece que a fonte pagadora é obrigada a recolher o Imposto de Renda incidente na fonte, ainda que não o tenha retido.

Portanto, se por qualquer motivo a fonte deixar de reter o imposto incidente sobre rendimentos que pagar ou creditar, esta deve assumir ônus de recolher o montante devido.

A assunção, pela fonte pagadora do rendimento, do ônus do Imposto de Renda na Fonte devido pelo beneficiário pode acontecer pelos seguintes motivos:

  • lapso na hora de efetuar o pagamento do rendimento;
  • acordo entre as partes, em que fique convencionado que o valor do rendimento contratado é livre do Imposto de Renda; ou
  • imposição legal, nos casos em que o rendimento pago é considerado líquido de imposto, como por exemplo (RIR/1999, art. 674 e 675):
    - pagamentos efetuados a beneficiários não-identificados;
    - pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa;
    - despesas assumidas pela empresa, que caracterizem remuneração indireta de administradores, diretores, gerentes ou de seus assessores, quando os beneficiários não forem identificados e a remuneração indireta não for adicionada ao salário deles para efeito de desconto do IR na Fonte.