O consumidor poderá encerrar a conta-corrente em qualquer agência
de seu banco, não mais apenas naquela em que solicitou a abertura.
Esse é um dos benefícios do “Roteiro para implementação das rotinas
de encerramento de contas correntes” apresentado dia 23 de outubro,
pelo diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, pelo
vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban),
Antonio Jacinto Matias, e pela diretora-adjunta do DPDC, Juliana
Pereira. O roteiro foi elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor (SNDC), do qual a Fundação Procon-SP faz parte, em
parceria com a Febraban.
Pelo roteiro, basta o consumidor se dirigir a qualquer agência do
banco que mantém sua conta-corrente e preencher um termo padronizado
de encerramento. A partir deste momento, a instituição cessará a
incidência de tarifas de manutenção de conta e informará o cliente
dos lançamentos futuros bem como, um demonstrativo de todos os
compromissos que o consumidor deve cumprir, para que ele possa
deixar o valor exato. A instituição financeira terá prazo de até 30
dias para processar o encerramento da conta, devendo informar ao
correntista a efetiva data de encerramento.
“As tarifas não mais serão cobradas a partir do momento em que for
aberto o protocolo de encerramento”, afirma Roberto Pfeiffer,
diretor-executivo da Fundação Procon-SP. “Uma das maiores vantagens
desse roteiro é a comodidade para o consumidor. É muito comum as
pessoas manterem suas contas, mesmo pagando tarifas, por causa da
dificuldade em ir até uma agência específica para encerrá-las. Tem
gente que nem mora mais na cidade em que abriu a conta. Portanto, é
um avanço a se comemorar”, acrescenta.
Conta parada
O “Roteiro para implementação das rotinas de encerramento de contas
correntes” trata também de contas sem saldo ou com saldo devedor e
sem movimentação por mais de seis meses. Constatada a situação de
paralisação da conta, pela falta de movimentação do cliente por 90
dias, a instituição financeira deverá emitir um comunicado sobre
esse fato, contendo também um alerta sobre a incidência de tarifa de
manutenção, mesmo que a conta continue sem movimentação e saldo, e
informação de que a conta poderá ser encerrada, quando completados
os seis meses de inatividade.
Confirmada a situação de paralisação da conta por mais de seis
meses, como regra geral, o banco suspenderá, a partir do 6º mês, a
incidência de tarifas de manutenção ou de pacotes de tarifas, bem
como de encargos sobre saldo devedor. A Febraban recomendará aos
bancos associados que adotem esses procedimentos até o final de
dezembro de 2007.