Projeto de Lei prevê ampliação da licença-maternidade para 6
meses
O Projeto de Lei do Senado nº. 281/2005, que institui o
Programa Empresa Cidadã para prorrogar a licença-maternidade por
mais 60 dias (atualmente de 120 dias - CF, art. 7º, XVIII), foi
aprovado no dia 18/10/2007 pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa.
No período de prorrogação desta licença a empregada beneficiada
não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não
poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Durante esse período, a empregada terá direito à sua
remuneração integral, a ser paga pela empresa empregadora, nos
moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade
pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
A pessoa jurídica que optar pela adesão ao Programa Empresa
Cidadã terá o direito de deduzir integralmente no cálculo do
Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração
integral da empregada, referente aos 60 dias de prorrogação da
licença.