Ano - 7, Numero 76
01  Novembro 2006
 
 
Documentos
2
Cheques
2
Autônomo
2
INPI
3
NFe
4
Monitoramento
5
Internet
5
Dicas
5
Humor

6

Pontos especiais de interesse
·  A Receita Federal alerta que 33 milhões de pessoas ainda não entregaram a Declaração de Isento deste ano. A previsão é receber 63 milhões de declarações, mas até o momento foram entregues 30 milhões. O prazo para entrega termina em 30 de novembro. "É recomendável não deixar para a última hora", adverte o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, lembrando que o volume de declarações entregues até agora é semelhante ao de igual período do ano passado. É obrigado a apresentar a declaração quem recebeu até R$ 13.968 em 2005. A declaração pode ser feita nas casas lotéricas, Banco do Brasil e nos correspondentes bancários da Caixa e BB. Nesses locais é cobrada taxa de R$ 1,00. O documento pode ser entregue também nos Correios, ao custo de R$ 2,40, ou gratuitamente pela internet na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Quem não entregar a declaração ficará com o CPF em situação pendente. Após dois anos, a inscrição é suspensa.

  Governo deve editar nova Medida Provisória sobre o parcelamento de débitos de tributos e contribuições federais - A sessão ordinária do dia 24/10/2006 foi encerrada por falta de quorum. Até o momento do fim dos trabalhos, 244 parlamentares haviam registrado suas presenças no painel eletrônico, mas seriam necessários 257 deputados para o início da Ordem do Dia.Na pauta, estava o projeto de lei de conversão do Senado à MP nº. 303/2006, que permite um novo parcelamento de débitos das pessoas jurídicas com a Secretaria da Receita Federal (SRF), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o chamado Parcelamento Excepcional (Paex). Mudanças no texto, aprovada pela Câmara em setembro, a MP nº. 303/2006 sofreu alterações no Senado e, por isso, teve de retornar à análise dos deputados. O Senado incluiu no texto a possibilidade de as empresas também parcelarem dívidas com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, os senadores prorrogaram o prazo para os devedores aderirem ao programa. A matéria, conhecida como MP do Refis 3, perderá sua vigência na próxima sexta-feira (27.10.2006), mas a tendência é o governo editar uma nova MP para não prejudicar os empresários que já fizeram opção pelo parcelamento.

CADASTRAMENTO
   CONFIRA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO IPTU DE SEU IMÓVEL NA INTERNET

  Quem fez a atualização dos dados cadastrais de seu imóvel já pode verificar a situação das informações fornecidas e dos documentos entregues à Prefeitura. Acessando www.prefeitura.sp.gov.br/consultacadastramento, o contribuinte vai saber qual o status da atualização dos dados cadastrais do seu imóvel.

  Por exemplo, se uma pessoa preencheu o formulário na Internet, mas não enviou os documentos, receberá a informação de “aguardando documentação”. Na consulta, o contribuinte também ficará sabendo se a documentação enviada está correta.

  Além disso, mais 900 mil contribuintes que ainda não fizeram a atualização vão receber, novamente, pelos Correios correspondência da Secretaria Municipal de Finanças. A correspondência vai lembrar que é necessário fazer a atualização dos dados cadastrais dos imóveis até 31 de outubro.

  Há duas maneiras de atualizar os dados cadastrais dos imóveis:

o contribuinte preenche o formulário disponível na Internet, imprime e assina o documento;
o contribuinte preenche o formulário enviado para o endereço do imóvel e assina o documento.

 Nas duas alternativas disponíveis para o contribuinte não é necessário comparecer à Prefeitura. Basta enviar o formulário preenchido, com cópia simples do CPF e com cópia simples de qualquer documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel pelos Correios para a Rua Pedro Américo, nº. 32, Centro, São Paulo-SP, CEP 01045-010. Se preferir, o contribuinte pode entregar tudo na Praça de Atendimento de uma das 31 subprefeituras – pode ser a mais próxima da sua residência.

  O contribuinte que fizer a atualização dos dados cadastrais do imóvel na Internet terá algumas vantagens: ele vai poder escolher o dia do mês que prefere pagar o tributo a partir de 2007 e também o endereço em que deseja receber a sua notificação de IPTU já a partir do ano que vem.

  Quem não atualizar os dados até a data-limite, além de pagar multa, corre o risco de perder dinheiro, pois não poderá usufruir dos créditos gerados pela Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) para o abatimento de até 50% do IPTU no próximo ano.

  Para o contribuinte que fizer o recadastramento fora do prazo, a multa é de R$ 58,80. Aqueles que deixarem de realizar a atualização cadastral arcarão com multa de R$ 117,60. Caso não faça o recadastramento e não pague a multa, o contribuinte será inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e poderá ser acionado judicialmente. 

ICMS

   Administradoras de cartão obrigadas a fornecer informações ao fisco paulista

 A partir de novembro próximo, empresas administradoras de cartão de crédito e de débito ficam obrigadas, a prestar informações ao fisco paulista sobre as operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no estado de São Paulo.

 A decisão foi regulamentada pela Portaria CAT 87/06, de 18 de outubro (publicada no DOE de 19/10/06), prevista pelo Decreto 51.199/06, de 17 de outubro último (publicado no DOE de 18/10/06). Essas medidas estão amparadas nas leis 6.374/89 (Lei do ICMS) e 12.294/06.

Pela Portaria, as administradoras terão até o dia 20 de novembro próximo para entregar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo as informações sobre operações de crédito ou de débito realizadas por aqueles clientes paulistas no período que vai do início do ano até 31 de outubro próximo. Essa situação não está relacionada com os chamados "cartões corporativos".

A partir dessa data, elas passarão a fornecer mensalmente (sempre até o dia 20) ao fisco paulista os dados sobre esse tipo de operações, em formato específico e armazenados em mídia não regravável, para garantir a segurança das informações.

Ainda de acordo com a Portaria, a Fazenda paulista poderá dispensar o fornecimento de informações de clientes cujo total de operações realizadas no mês seja menor ou igual a mil reais. Por outro lado, terá a faculdade de exigir a entrega de dados de operações realizadas em períodos anteriores a 2006.