CONFIRA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO IPTU DE SEU
IMÓVEL NA INTERNET Quem fez a atualização dos dados
cadastrais de seu imóvel já pode verificar a situação das
informações fornecidas e dos documentos entregues à
Prefeitura. Acessando www.prefeitura.sp.gov.br/consultacadastramento,
o contribuinte vai saber qual o status da atualização dos
dados cadastrais do seu imóvel.
Por exemplo, se uma pessoa preencheu o formulário
na Internet, mas não enviou os documentos, receberá a
informação de “aguardando documentação”. Na consulta, o
contribuinte também ficará sabendo se a documentação enviada
está correta.
Além disso, mais 900 mil contribuintes que ainda
não fizeram a atualização vão receber, novamente, pelos
Correios correspondência da Secretaria Municipal de
Finanças. A correspondência vai lembrar que é necessário
fazer a atualização dos dados cadastrais dos imóveis até 31
de outubro.
Há duas maneiras de atualizar os dados cadastrais
dos imóveis:
o contribuinte preenche o formulário disponível na
Internet, imprime e assina o documento;
o contribuinte preenche o formulário enviado para o endereço
do imóvel e assina o documento.
Nas duas alternativas disponíveis para o
contribuinte não é necessário comparecer à Prefeitura. Basta
enviar o formulário preenchido, com cópia simples do CPF e
com cópia simples de qualquer documento que comprove a posse
ou propriedade do imóvel pelos Correios para a Rua Pedro
Américo, nº. 32, Centro, São Paulo-SP, CEP 01045-010. Se
preferir, o contribuinte pode entregar tudo na Praça de
Atendimento de uma das 31 subprefeituras – pode ser a mais
próxima da sua residência.
O contribuinte que fizer a atualização dos dados
cadastrais do imóvel na Internet terá algumas vantagens: ele
vai poder escolher o dia do mês que prefere pagar o tributo
a partir de 2007 e também o endereço em que deseja receber a
sua notificação de IPTU já a partir do ano que vem.
Quem não atualizar os dados até a data-limite,
além de pagar multa, corre o risco de perder dinheiro, pois
não poderá usufruir dos créditos gerados pela Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços (NF-e) para o abatimento de até 50%
do IPTU no próximo ano.
Para o contribuinte que fizer o recadastramento
fora do prazo, a multa é de R$ 58,80. Aqueles que deixarem
de realizar a atualização cadastral arcarão com multa de R$
117,60. Caso não faça o recadastramento e não pague a multa,
o contribuinte será inscrito no Cadastro Informativo
Municipal (Cadin) e poderá ser acionado judicialmente. |