O empresário brasileiro está começando a
perceber a importância de registrar sua marca antes de montar um
negócio. De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI), órgão responsável pelo registro de marcas e
patentes, o número de pedidos vem crescendo nos últimos anos. De
2004 para 2005, por exemplo, saltou de 96.785 para 101.146. As
marcas obtidas em igual período também cresceram, passando de 12.262
para 17.878.
"O brasileiro passou a colocar o registro da marca entre
as prioridades para montar um negócio, mas sua preocupação ainda é
inferior à dos empresários de outros países, como os Estados Unidos,
por exemplo", diz Attilio Gorini, do escritório Dannemann Siemsen
Bigler & Ipanema Moreira.
Riscos – Segundo o advogado, o risco de perder o direito
de uso é o principal motivo da preocupação com o assunto. De acordo
com Gorini, cerca de 60% das ações ajuizadas pelo escritório tratam
de uso indevido de marca registrada. "A maioria das empresas pede a
suspensão imediata da utilização de uma marca já registrada ou
questiona a concessão, pelo INPI, de registro de nome similar", diz
o advogado.
Em uma dessas ações, que está há mais de 25 anos em
tramitação, o escritório pede na Justiça o direito de uma fabricante
de calçados esportivos norte-americana de usar, com exclusividade,
sua marca no mercado brasileiro, após ter sido registrada
indevidamente no INPI por outra empresa. Atualmente, o processo
aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Head – fabricante mundial de raquetes de tênis – também
já ingressou com ação para garantir o uso de sua marca com
exclusividade no Brasil. "Mesmo provando que era a detentora da
marca em outros países, a empresa só conseguiu reaver o seu direito
ao uso no Brasil após encerrar a ação judicial, mediante um acordo
com o infrator", lembra Gorini.
Registro – Atualmente, o INPI demora até cinco anos para
liberar o registro de uma marca. Mas, com a informatização de seus
sistemas que começou neste mês, o prazo deve cair para um ano. "Para
agilizar ainda mais a obtenção do registro, o ideal é que o
solicitante faça uma busca no site do órgão para verificar se não
existe nome similar ao desejado", orienta Gorini.
Antes de fornecer o protocolo de solicitação de registro,
o INPI faz um exame para verificar se a marca consta na lista dos
itens não registráveis, previstos na Lei nº. 9.279, como brasões,
armas, medalhas, bandeiras, monumentos oficiais, letras, datas ou
cores (escritos isoladamente), nomes de prêmio ou símbolos de evento
esportivos, artísticos, culturais, sociais e políticos.
Após essa análise, o pedido é publicado na Revista da
Propriedade Industrial (RPI), para que qualquer detentor de registro
apresente oposição, em um prazo de até 60 dias, caso considere o
nome pretendido similar ao de sua marca.
Ao receber o registro, o titular deve começar a utilizar a
marca em, no máximo, cinco anos. Caso isso não ocorra, ele pode
perder o direito ao uso ou outra pessoa pode solicitar a caducidade
do registro.
Prazo – A exclusividade da marca é protegida pelo INPI por
dez anos. Portanto, o titular que deseja manter seu registro deve
solicitar a prorrogação do prazo. O requerimento deve ser
protocolado na vigência do último ano de proteção.
O empresário que deseja fazer um pedido de registro de uma
marca nominativa (com uma ou mais palavras do alfabeto), figurativa
(com desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e
número) ou mista (combinação de elementos nominativos e figurativos)
vai desembolsar R$ 260. Esse valor cai pela metade no caso de
pessoas físicas, microempresas definidas em lei, sociedades ou
associações sem fins lucrativos e órgãos públicos.