VOCÊ É AUTÔNOMO E PAROU DE CONTRIBUIR? SAIBA O QUE FAZER
É preciso dar baixa na inscrição para não ficar em débito
com o INSS
Os trabalhadores brasileiros sem vínculo empregatício, mas
que exercem algum tipo de atividade remunerada, são considerados
pela Previdência Social como contribuintes individuais. Para estarem
socialmente protegidos nos casos de doença e velhice, eles devem se
inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recolher o
correspondente a 20% da renda auferida no mês. Mas o que parece
simples, pode se transformar num grande desafio. Quem trabalha por
conta própria encontra na falta de uma situação financeira estável o
principal obstáculo para dar continuidade às obrigações
previdenciárias. O problema é quando essa dificuldade econômica
impede que o trabalhador autônomo continue recolhendo mensalmente. E
pior ainda é quando essa interrupção acontece sem o devido
encerramento da inscrição. Isso porque, enquanto o segurado não
providencia a baixa no seu cadastro, a Previdência Social presume
que a atividade que ele vinha exercendo não terminou. E somada essa
informação à falta das contribuições obrigatórias, surgirá como
resultado um débito com o INSS. Nesse caso, somente após a quitação
da dívida na área de arrecadação do Instituto, o segurado poderá
requerer novamente os benefícios previdenciários (auxílio-doença,
pensão por morte, aposentadoria, entre outros).
Como encerrar a inscrição? - O contribuinte individual
deverá se dirigir a qualquer Agência da Previdência Social e
apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida até a
interrupção das contribuições: para o segurado autônomo, deverá ser
apresentada uma declaração feita por ele mesmo ou por seu
procurador, valendo, para tanto, a assinatura em documento próprio
de encerramento emitido pelo sistema eletrônico de cadastramento de
pessoa física do INSS. Já os empresários precisam levar um documento
expedido por órgão oficial (Junta Comercial, Cartório de Títulos,
Secretaria Municipal, Estadual ou Federal da Fazenda) que comprove o
encerramento ou a paralisação das atividades da empresa (distrato
social ou alteração contratual devidamente registrado).