Cheques
  Diversos cheques voltam por motivos que os consumidores desconhecem, o que complica na hora de compensá-los. Na maioria dos casos, o valor a ser pago pela compensação de cheques é de R$ 0,35.

  Quem deve arcar com este encargo deve ser o banco sacado (transferível ou não ao cliente emitente) ou o banco remetente (transferível ou não ao cliente emitente). Veja abaixo o número correspondente aos motivos de devolução de cheques mais freqüentes.

  Fundos

  Muitos cheques são enviados sem que a conta do emitente tenha dinheiro suficiente para cobri-lo. Isso significa que a pessoa poderá ser inclusa no cadastro de inadimplentes por não pagar por um serviço ou produto que adquiriu.

  Este caso, de número 11, é chamado de "insuficiência de fundos" e é arcado pelo banco sacado, transferindo os custos ao cliente que emitiu o cheque. No caso de reincidência, o motivo é chamado de número 12 e a taxa vem acrescida de mais R$ 6,82, de acordo com o Banco Central.

  Contas

  Ao abrir uma conta, o cliente recebe um determinado número de cheques, que são enviados por correio às residências ou sacados nos bancos. Muitos destes talões continuam em circulação ou sobram, mesmo depois da pessoa ter fechado a conta no banco.

  O caso de número 13, denominado "conta encerrada", também é arcado pelo cliente que emitiu o cheque, já que o fez depois de ter a conta anulada no banco.

  Assinatura

  A assinatura é a marca de que o consumidor está de acordo com aquilo que está pagando e confirma ter recebido o produto ou serviço. No entanto, ela pode ser diferente no cheque e na registrada no banco.

  Na "divergência ou insuficiência de assinatura", caso 22, o valor do cheque deve ser pago pelo banco sacado e transferível ao cliente.

  Fraudes

  No caso 28, de "contra ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo", o cheque é devolvido porque a pessoa nega ter efetuado aquele pagamento,  admitindo que o talão foi roubado e outra pessoa realizou a compra.

  Nesta situação, o consumidor não deve pagar pela conta, já que foi vítima de fraude e ainda não há pagamento de taxa.

  Inúmeras fraudes são cometidas com cheques roubados. Na situação de número 35, em que o "cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda com alteração da praça sacada", o culpado no caso passa a ser a instituição bancária, que não teve controle dos talões.

  Beneficiário

  Existe uma regra que determina que, nos cheques com valores superiores a R$ 100, devem ser identificados os beneficiários. Isso quer dizer que o consumidor e o comerciante devem ficar atentos ao preenchimento do cheque.

  Quando esta norma não é cumprida, o que determina o caso 48, quem arca com o valor é o banco remetente.