Diversos cheques voltam por motivos que os consumidores
desconhecem, o que complica na hora de compensá-los. Na maioria dos
casos, o valor a ser pago pela compensação de cheques é de R$ 0,35.
Quem deve arcar com este encargo deve ser o banco sacado
(transferível ou não ao cliente emitente) ou o banco remetente
(transferível ou não ao cliente emitente). Veja abaixo o número
correspondente aos motivos de devolução de cheques mais freqüentes.
Fundos
Muitos cheques são enviados sem que a conta do emitente
tenha dinheiro suficiente para cobri-lo. Isso significa que a pessoa
poderá ser inclusa no cadastro de inadimplentes por não pagar por um
serviço ou produto que adquiriu.
Este caso, de número 11, é chamado de "insuficiência de
fundos" e é arcado pelo banco sacado, transferindo os custos ao
cliente que emitiu o cheque. No caso de reincidência, o motivo é
chamado de número 12 e a taxa vem acrescida de mais R$ 6,82, de
acordo com o Banco Central.
Contas
Ao abrir uma conta, o cliente recebe um determinado número
de cheques, que são enviados por correio às residências ou sacados
nos bancos. Muitos destes talões continuam em circulação ou sobram,
mesmo depois da pessoa ter fechado a conta no banco.
O caso de número 13, denominado "conta encerrada", também
é arcado pelo cliente que emitiu o cheque, já que o fez depois de
ter a conta anulada no banco.
Assinatura
A assinatura é a marca de que o consumidor está de acordo
com aquilo que está pagando e confirma ter recebido o produto ou
serviço. No entanto, ela pode ser diferente no cheque e na
registrada no banco.
Na "divergência ou insuficiência de assinatura", caso 22,
o valor do cheque deve ser pago pelo banco sacado e transferível ao
cliente.
Fraudes
No caso 28, de "contra ordem ou oposição ao pagamento
motivada por furto ou roubo", o cheque é devolvido porque a pessoa
nega ter efetuado aquele pagamento, admitindo que o talão foi
roubado e outra pessoa realizou a compra.
Nesta situação, o consumidor não deve pagar pela conta, já
que foi vítima de fraude e ainda não há pagamento de taxa.
Inúmeras fraudes são cometidas com cheques roubados. Na
situação de número 35, em que o "cheque fraudado, emitido sem prévio
controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque
universal"), ou ainda com alteração da praça sacada", o culpado no
caso passa a ser a instituição bancária, que não teve controle dos
talões.
Beneficiário
Existe uma regra que determina que, nos cheques com
valores superiores a R$ 100, devem ser identificados os
beneficiários. Isso quer dizer que o consumidor e o comerciante
devem ficar atentos ao preenchimento do cheque.
Quando esta norma não é cumprida, o que determina o caso
48, quem arca com o valor é o banco remetente.