Nota fiscal eletrônica: você, consumidor, sabe como agir?
Você, paulistano, já deve ter ouvido falar na Nota Fiscal
eletrônica (NF-e). No entanto, a pergunta mais do que natural,
enquanto consumidor, é: no que, exatamente, ela lhe afeta ou
beneficia?
Desde o início
Primeiro, é importante compreender todo o processo. A
portaria SF nº. 72/2006, tornou obrigatório que prestadores de
serviços situados no município de SP, com renda bruta igual ou
superior a R$ 240 mil, passassem a emitir NF-e. A emissão deve
respeitar um cronograma, dividido por categoria de serviços, que vai
de 01 de agosto a 01 de novembro de 2006.
Em contrapartida, a NF-e fornece créditos ao tomador (ou
seja, quem contrata o serviço), sendo ele pessoa física ou jurídica.
O objetivo da medida, segundo Marina Aun, auditora fiscal
da secretaria municipal de finanças de SP, é justamente intensificar
o pedido de nota fiscal na prestação de serviços, conscientizando o
consumidor desse seu direito.
Benefícios para o bolso
O utilizador do serviço que solicitar a emissão da nota
fiscal terá descontos no valor do IPTU do próximo ano.
Segundo informações da Secretaria da Fazenda, esses
valores correspondem a 30% do ISS recolhido pela empresa fornecedora
do serviço, no caso das pessoas físicas, e de 5 a 10%, no caso das
pessoas jurídicas.
Exemplo prático
Para tornar o entendimento mais fácil, Marina Aun
exemplifica. No caso de uma academia de ginástica: se você paga R$
200 de mensalidade, 2% se refere ao ISS recolhido pela empresa
(equivalente a R$ 4,00).
Sendo assim, 30% deste valor (R$1,20) entrará como crédito
ao consumidor pelo abatimento do IPTU. "Considerando-se que a pessoa
utilize a academia durante todo o ano, o desconto poderá chegar a,
no mínimo, R$ 14,40, somente nessa prestação de serviço", esclarece.
Esse desconto vale para o IPTU do próximo ano. Porém, é
preciso adotar algumas medidas.
O que é preciso fazer?
Em primeiro lugar, é preciso que você já esteja
participando dessa iniciativa, solicitando suas notas fiscais
eletrônicas, para ter direito ao "benefício" no próximo ano.
Para isso, o usuário deve se cadastrar no site da
prefeitura. A senha rápida pode ser adquirida por quem, no ano de
2005, entregou sua declaração de Imposto de Renda no Estado de São
Paulo. É preciso mencionar as seguintes informações: nome completo,
CPF, CEP e data de nascimento.
Após cadastrado e com senha, o consumidor pode atualizar o
seu perfil (preenchendo endereço atual, e-mail etc) e passa a
receber as notas, podendo consultá-las.
No período de 1 a 30 de novembro, aqueles que solicitaram
NF-e poderão indicar o imóvel que receberá o abatimento no IPTU no
ano seguinte. Vale lembrar que esse desconto só vale para o
município de SP, e que o imóvel não pode constar no Cadastro
Informativo Municipal (Cadin).
Benefício para quem não tem imóvel
A prefeitura de SP destaca que mesmo quem é isento do
pagamento do IPTU ou não tem imóvel (é inquilino, por exemplo),
também será beneficiado com a Nota Fiscal Eletrônica.
Os créditos acumulados poderão ser utilizados para abater
até 50% do IPTU de qualquer imóvel da cidade. Ou seja, seus créditos
poderão ser utilizados para abater até 50% do IPTU de um parente, de
um amigo ou de qualquer outra pessoa. "Por isso, quando contratar um
serviço exija a Nota Fiscal Eletrônica", orienta a prefeitura.
Como funciona?
O funcionamento da NF-e é o seguinte. Você, como
consumidor, contrata um serviço e, seguindo os seus direitos,
solicita uma nota fiscal.
Sendo uma empresa de prestação de serviços que se enquadre
nas regras estabelecidas pela prefeitura e mencionadas acima, ela
lhe fornecerá uma nota fiscal eletrônica, que será cadastrada no seu
perfil ou enviada por e-mail. Para isso, basta que você já possua
cadastro e forneça o seu CPF.
As notas incluídas em seu perfil, junto à prefeitura de
SP, começam então a ser contabilizadas como crédito para abatimento
no IPTU do ano seguinte.