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  Nota fiscal eletrônica: você, consumidor, sabe como agir?

  Você, paulistano, já deve ter ouvido falar na Nota Fiscal eletrônica (NF-e). No entanto, a pergunta mais do que natural, enquanto consumidor, é: no que, exatamente, ela lhe afeta ou beneficia?

  Desde o início

  Primeiro, é importante compreender todo o processo. A portaria SF nº. 72/2006, tornou obrigatório que prestadores de serviços situados no município de SP, com renda bruta igual ou superior a R$ 240 mil, passassem a emitir NF-e. A emissão deve respeitar um cronograma, dividido por categoria de serviços, que vai de 01 de agosto a 01 de novembro de 2006.

  Em contrapartida, a NF-e fornece créditos ao tomador (ou seja, quem contrata o serviço), sendo ele pessoa física ou jurídica.

  O objetivo da medida, segundo Marina Aun, auditora fiscal da secretaria municipal de finanças de SP, é justamente intensificar o pedido de nota fiscal na prestação de serviços, conscientizando o consumidor desse seu direito.

  Benefícios para o bolso

  O utilizador do serviço que solicitar a emissão da nota fiscal terá descontos no valor do IPTU do próximo ano.

  Segundo informações da Secretaria da Fazenda, esses valores correspondem a 30% do ISS recolhido pela empresa fornecedora do serviço, no caso das pessoas físicas, e de 5 a 10%, no caso das pessoas jurídicas.

  Exemplo prático

  Para tornar o entendimento mais fácil, Marina Aun exemplifica. No caso de uma academia de ginástica: se você paga R$ 200 de mensalidade, 2% se refere ao ISS recolhido pela empresa (equivalente a R$ 4,00).

  Sendo assim, 30% deste valor (R$1,20) entrará como crédito ao consumidor pelo abatimento do IPTU. "Considerando-se que a pessoa utilize a academia durante todo o ano, o desconto poderá chegar a, no mínimo, R$ 14,40, somente nessa prestação de serviço", esclarece.

  Esse desconto vale para o IPTU do próximo ano. Porém, é preciso adotar algumas medidas.

  O que é preciso fazer?

  Em primeiro lugar, é preciso que você já esteja participando dessa iniciativa, solicitando suas notas fiscais eletrônicas, para ter direito ao "benefício" no próximo ano.

  Para isso, o usuário deve se cadastrar no site da prefeitura. A senha rápida pode ser adquirida por quem, no ano de 2005, entregou sua declaração de Imposto de Renda no Estado de São Paulo. É preciso mencionar as seguintes informações: nome completo, CPF, CEP e data de nascimento.

  Após cadastrado e com senha, o consumidor pode atualizar o seu perfil (preenchendo endereço atual, e-mail etc) e passa a receber as notas, podendo consultá-las.

  No período de 1 a 30 de novembro, aqueles que solicitaram NF-e poderão indicar o imóvel que receberá o abatimento no IPTU no ano seguinte. Vale lembrar que esse desconto só vale para o município de SP, e que o imóvel não pode constar no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).

  Benefício para quem não tem imóvel

  A prefeitura de SP destaca que mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (é inquilino, por exemplo), também será beneficiado com a Nota Fiscal Eletrônica.

  Os créditos acumulados poderão ser utilizados para abater até 50% do IPTU de qualquer imóvel da cidade. Ou seja, seus créditos poderão ser utilizados para abater até 50% do IPTU de um parente, de um amigo ou de qualquer outra pessoa. "Por isso, quando contratar um serviço exija a Nota Fiscal Eletrônica", orienta a prefeitura.

  Como funciona?

  O funcionamento da NF-e é o seguinte. Você, como consumidor, contrata um serviço e, seguindo os seus direitos, solicita uma nota fiscal.

  Sendo uma empresa de prestação de serviços que se enquadre nas regras estabelecidas pela prefeitura e mencionadas acima, ela lhe fornecerá uma nota fiscal eletrônica, que será cadastrada no seu perfil ou enviada por e-mail. Para isso, basta que você já possua cadastro e forneça o seu CPF.

  As notas incluídas em seu perfil, junto à prefeitura de SP, começam então a ser contabilizadas como crédito para abatimento no IPTU do ano seguinte.